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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg475299
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Fazendário
Conforme a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “enquanto os particulares, para a defesa de seus direitos, necessitam bater às portas do Poder Judiciário a fim de evitar a caracterização do crime de exercício arbitrário das próprias razões, a Administração Pública pode executar sozinha seus próprios atos, sem passar pelo crivo prévio do Judiciário”. Trata-se do atributo denominado:
  1. AImperatividade.
  2. BPresunção de legitimidade.
  3. CAutoexecutoriedade.
  4. DTipicidade.
  5. ECoercibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Ato Administrativo

Gabarito: letra C (Autoexecutoriedade). A descrição de que a Administração Pública pode executar sozinha seus próprios atos, sem necessidade de provocação ou autorização prévia do Judiciário, corresponde exatamente ao atributo da autoexecutoriedade, conforme ensina Celso Spitzcovsky (2022), citado no enunciado.

A questão testa o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, comumente chamados de PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Cada um tem um significado próprio, e a banca espera que o candidato saiba diferenciá-los.

1Presunção de legitimidade
Ato presume-se legal até prova contrária
Inverte ônus da prova
2Autoexecutoriedade
Executa sem Judiciário
Coercibilidade (desdobramento)
3Tipicidade
Previsão legal específica
Conteúdo, forma e finalidade
4Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
Independe de concordância
Atributos do ato administrativo (PATI)
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Atributos do ato administrativo (PATI): Presunção de legitimidade (Ato presume-se legal até prova contrária, Inverte ônus da prova); Autoexecutoriedade (Executa sem Judiciário, Coercibilidade (desdobramento)); Tipicidade (Previsão legal específica, Conteúdo, forma e finalidade); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Independe de concordância)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ao particular de forma unilateral, independentemente de sua concordância. Não se confunde com a capacidade de autoexecução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é a qualidade de que o ato se presume legal e legítimo até prova em contrário (presunção relativa), invertendo o ônus da prova. Não diz respeito à execução direta do ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. É exatamente o que descreve o texto de Celso Spitzcovsky.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo tenha previsão legal específica quanto ao seu conteúdo, forma e finalidade (decorrência do princípio da legalidade). Não envolve a execução coativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A coercibilidade é a possibilidade de a Administração usar meios coercitivos para fazer cumprir suas decisões. Embora esteja relacionada à autoexecutoriedade, não é o atributo que designa a capacidade de agir sem o Judiciário; trata-se de um desdobramento, mas o conceito central pedido é a autoexecutoriedade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os atributos, use o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Nunca confunda autoexecutoriedade com imperatividade: a primeira permite agir sem o Judiciário; a segunda impõe obrigações unilateralmente.

Gabarito: letra C.

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