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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg475480
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as divisões do orçamento público aos seus mecanismos e finalidades.Coluna 11. Orçamento Fiscal (OF).2. Orçamento de Investimento das Estatais (OIE).3. Orçamento da Seguridade Social (OSS).4. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).5. Lei Orçamentária Anual (LOA).Coluna 2( ) Estabelece as metas e prioridades para a administração pública e orienta a elaboração do orçamento anual.( ) Abrange as receitas e despesas de empresas estatais não dependentes.( ) Contém todas as receitas e despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social.( ) Engloba a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro.( ) Refere-se às receitas e despesas dos órgãos públicos, exceto estatais.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A4 – 2 – 3 – 5 – 1.
  2. B3 – 5 – 4 – 1 – 2.
  3. C2 – 3 – 1 – 4 – 5.
  4. D1 – 4 – 2 – 3 – 5.
  5. E5 – 1 – 2 – 4 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 4 – 2 – 3 – 5 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divisões do Orçamento Público – LDO, LOA e os três orçamentos

Gabarito: letra A (4 – 2 – 3 – 5 – 1). A ordem correta associa cada instrumento à sua finalidade: a LDO estabelece metas e prioridades (4); o OIE abrange estatais não dependentes (2); o OSS cobre saúde, previdência e assistência (3); a LOA prevê receitas e fixa despesas (5); e o OF refere-se a órgãos públicos, exceto estatais (1). A base constitucional está no art. 165, §5º, da CF/88, que define os três orçamentos (fiscal, investimento e seguridade), e no art. 165, §2º, que trata da LDO e da LOA.

A questão cobra a literalidade dos conceitos. Vejamos cada descrição:

  • "Estabelece as metas e prioridades para a administração pública e orienta a elaboração do orçamento anual" → é a função da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, CF/88 e art. 4º da LRF (LC 101/2000). Número 4.

  • "Abrange as receitas e despesas de empresas estatais não dependentes" → refere-se ao Orçamento de Investimento das Estatais (OIE), previsto no art. 165, §5º, III, CF/88. Número 2.

  • "Contém todas as receitas e despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social" → é o Orçamento da Seguridade Social (OSS), art. 165, §5º, II, CF/88. Número 3.

  • "Engloba a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro" → é a Lei Orçamentária Anual (LOA), art. 165, §5º, I, CF/88 e art. 2º da Lei 4.320/1964. Número 5.

  • "Refere-se às receitas e despesas dos órgãos públicos, exceto estatais" → é o Orçamento Fiscal (OF), art. 165, §5º, I, CF/88. Número 1.

Portanto, a sequência correta é: 4 – 2 – 3 – 5 – 1, correspondente à alternativa A.

Instrumento

Descrição

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Estabelece metas e prioridades; orienta a elaboração do orçamento anual

OIE (Orçamento de Investimento das Estatais)

Abrange receitas e despesas de empresas estatais não dependentes

OSS (Orçamento da Seguridade Social)

Contém receitas e despesas de saúde, previdência e assistência social

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Prevê receitas e fixa despesas para o exercício financeiro

OF (Orçamento Fiscal)

Refere-se a receitas e despesas dos órgãos públicos, exceto estatais

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a tríade de orçamentos (fiscal, seguridade, investimento) e distinga a LDO (diretrizes) da LOA (execução anual). A banca costuma trocar as descrições entre OIE e OF, ou entre LDO e LOA – fique atento ao detalhe "estatais não dependentes" (OIE) e "órgãos públicos, exceto estatais" (OF).

Gabarito: letra A.

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