Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg475549
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
Uma das novidades da Lei nº 14.133/2021 é a modalidade de Licitação Diálogo Competitivo. Sobre essa modalidade, analise as assertivas abaixo:I. Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.II. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 2 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração e um servidor temporário ou ocupante de cargo em comissão, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, desde que possua conhecimentos comprovados acerca do assunto da contratação.III. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.IV. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.Quais estão corretas?
AApenas I, II e III.
BApenas I, II e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I, III e IV.
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Lei 14.133/2021 – Diálogo Competitivo
Gabarito: letra C (corretas as assertivas I, III e IV). A questão cobra a literalidade dos incisos do §1º do art. 32 da Lei nº 14.133/2021. A assertiva II é a única incorreta, pois exige composição diferente da prevista para a comissão de contratação.
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso II do §1º do art. 32: “II — os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos”.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a comissão de contratação será composta de “pelo menos 2 servidores efetivos … e um servidor temporário ou ocupante de cargo em comissão”. Contudo, o inciso XI do §1º do art. 32 determina: “XI — o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão”. Portanto, o número mínimo é 3 (não 2) e não se admite servidor temporário ou comissionado como membro da comissão.
Item III — ✅ Correto
Literal do inciso V do §1º do art. 32: “V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades”.
Item IV — ✅ Correto
Literal do inciso VII do §1º do art. 32: “VII — o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de membros da comissão (2 em vez de 3) e inclui um servidor temporário ou comissionado, que a lei não prevê. O candidato deve memorizar a composição exata: apenas servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, no mínimo 3.
Conclusão: Corretas I, III e IV → gabarito letra C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação