Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg475551
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
Com base na Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas a seguir:I. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.II. A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.III. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.IV. O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.Quais estão corretas?
AApenas I, II e III.
BApenas I, II e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LDO e PPA
Gabarito: letra A (apenas I, II e III). As assertivas I, II e III estão em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), enquanto a assertiva IV erra ao atribuir o Anexo de Riscos Fiscais ao Plano Plurianual (PPA), quando na verdade ele integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Item
Conteúdo da Assertiva
Fundamento Legal (LC 101/2000)
Correta?
I
LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Art. 4º, I, "e"
✅ Sim
II
LDO não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 4º, §7º
✅ Sim
III
Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais (valores correntes e constantes) para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício e os dois seguintes.
Art. 4º, §1º
✅ Sim
IV
O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Art. 4º, §3º (o anexo é da LDO, não do PPA)
❌ Não
LRF – Anexos
1LDO (art. 4º)
Controle de custos (I)
Metas fiscais (III)
Riscos fiscais (IV)
Exclusão de despesas (II)
2PPA
Riscos fiscais (IV)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correta
A LDO deve dispor sobre normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. O art. 4º, I, "e", da LRF estabelece literalmente:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Item II — ✅ Correta
A LDO não pode excluir despesas primárias do cálculo da meta de resultado primário. O §7º do art. 4º, incluído pela LC nº 200/2023, é claro:
Art. 4, §7LC-101-2000
Art. 4º, §7º — A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Item III — ✅ Correta
O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de LDO e estabelece metas para o exercício e dois seguintes. O §1º do art. 4º determina:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Item IV — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o Plano Plurianual conterá o Anexo de Riscos Fiscais, mas o §3º do art. 4º determina que esse anexo é parte da LDO:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Portanto, o erro está em vincular o Anexo de Riscos Fiscais ao PPA, quando ele é um instrumento da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o instrumento: o Anexo de Riscos Fiscais é da LDO (art. 4º, §3º), não do PPA. Fique atento para não confundir os anexos de cada lei do ciclo orçamentário.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, correspondendo à alternativa A.