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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg475551
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
Com base na Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas a seguir:I. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.II. A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.III. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.IV. O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.Quais estão corretas?
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I, II e IV.
  3. CApenas I, III e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – LDO e PPA

Gabarito: letra A (apenas I, II e III). As assertivas I, II e III estão em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), enquanto a assertiva IV erra ao atribuir o Anexo de Riscos Fiscais ao Plano Plurianual (PPA), quando na verdade ele integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Item

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Legal (LC 101/2000)

Correta?

I

LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Art. 4º, I, "e"

✅ Sim

II

LDO não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 4º, §7º

✅ Sim

III

Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais (valores correntes e constantes) para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício e os dois seguintes.

Art. 4º, §1º

✅ Sim

IV

O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Art. 4º, §3º (o anexo é da LDO, não do PPA)

❌ Não

LRF – Anexos
  • 1LDO (art. 4º)
    • Controle de custos (I)
    • Metas fiscais (III)
    • Riscos fiscais (IV)
    • Exclusão de despesas (II)
  • 2PPA
    • Riscos fiscais (IV)
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Item I — ✅ Correta

A LDO deve dispor sobre normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. O art. 4º, I, "e", da LRF estabelece literalmente:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

Item II — ✅ Correta

A LDO não pode excluir despesas primárias do cálculo da meta de resultado primário. O §7º do art. 4º, incluído pela LC nº 200/2023, é claro:

Art. 4, §7LC-101-2000

Art. 4º, §7º — A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Item III — ✅ Correta

O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de LDO e estabelece metas para o exercício e dois seguintes. O §1º do art. 4º determina:

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Item IV — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o Plano Plurianual conterá o Anexo de Riscos Fiscais, mas o §3º do art. 4º determina que esse anexo é parte da LDO:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Portanto, o erro está em vincular o Anexo de Riscos Fiscais ao PPA, quando ele é um instrumento da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o instrumento: o Anexo de Riscos Fiscais é da LDO (art. 4º, §3º), não do PPA. Fique atento para não confundir os anexos de cada lei do ciclo orçamentário.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, correspondendo à alternativa A.

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