Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg475552
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta.
AA Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de impessoalidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público.
BTributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
CTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus saldos líquidos, vedados quaisquer acréscimos.
DA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para Abrir créditos adicionais especiais e extraordinários.
EClassificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/1964 — Disposições sobre Orçamento e Tributo
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 9º da Lei 4.320/1964, que define tributo como receita derivada, abrangendo impostos, taxas e contribuições. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, trocando princípios, valores ou conceitos.
A banca testa o conhecimento literal de artigos da Lei 4.320/1964, especialmente os arts. 2º, 6º, 7º e 9º, que tratam do conteúdo do orçamento, do princípio do orçamento bruto, das autorizações ao Executivo e do conceito de tributo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Lei do Orçamento obedece aos princípios de impessoalidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público. No entanto, o art. 2º determina que os princípios são de unidade, universalidade e anualidade. Vejamos:
Art. 2Lei-4320
"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Os princípios mencionados na alternativa são próprios da administração pública (art. 37 da CF), não do orçamento. Erro: troca dos princípios orçamentários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 9º da Lei 4.320/1964:
Art. 9Lei-4320
"Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."
A alternativa reproduz o conceito legal de tributo, incluindo sua natureza de receita derivada e as espécies (impostos, taxas e contribuições), além da destinação ao custeio de atividades públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as receitas e despesas constam pelos seus "saldos líquidos", vedados "acréscimos". O art. 6º, porém, estabelece:
Art. 6Lei-4320
"Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Houve inversão: a lei manda registrar pelos totais (orçamento bruto), proibindo deduções. A alternativa fala em "saldos líquidos" e "acréscimos", que são conceitos opostos. Princípio do orçamento bruto violado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode autorizar a abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários. O art. 7º prevê:
Art. 7Lei-4320
"A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
Os créditos especiais e extraordinários são abertos por leis específicas ou decretos, não por autorização genérica na LOA. A LOA autoriza créditos suplementares, não especiais ou extraordinários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define as Despesas de Custeio como "dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções". Essa definição, na verdade, corresponde às Transferências Correntes, conforme o art. 12 da Lei 4.320/1964, que classifica as despesas correntes em Despesas de Custeio (manutenção de serviços) e Transferências Correntes (despesas sem contraprestação). A alternativa E inverte os conceitos, atribuindo a definição de Transferências Correntes às Despesas de Custeio. Erro de classificação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 2º, 6º, 7º e 9º da Lei 4.320/1964. Eles são frequentemente cobrados em questões literais. Fique atento às trocas de termos: "totais" vs. "saldos líquidos", "deduções" vs. "acréscimos", "créditos suplementares" vs. "créditos especiais/extraordinários", e princípios orçamentários vs. administrativos.