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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg475559
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Carlos, com 16 anos de idade, foi atropelado por um veículo pertencente ao Município de Cerro Grande e sofreu alguns danos físicos. A vítima pretende ajuizar demanda indenizatória por danos morais em relação ao Município. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. ACarlos deverá ser representado por seus pais na referida demanda judicial.
  2. BO prazo prescricional para Carlos exercer a sua pretensão reparatória em relação ao Município é de três anos, mas somente começará a contar quando ele completar 18 anos.
  3. CO prazo prescricional para Carlos exercer a sua pretensão reparatória em relação ao Município é de três anos e já está em curso.
  4. DO prazo prescricional para Carlos exercer a sua pretensão reparatória em relação ao Município é de cinco anos, mas somente começará a contar quando ele completar 18 anos.
  5. EO prazo prescricional para Carlos exercer a sua pretensão reparatória em relação ao Município é de cinco anos e já está em curso.
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GabaritoE — O prazo prescricional para Carlos exercer a sua pretensão reparatória em relação ao Município é de cinco anos e já está em curso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Prescrição e Representação do Menor

Gabarito: letra E. A ação indenizatória contra o Município por danos morais decorrentes de acidente de trânsito causado por veículo municipal está sujeita ao prazo prescricional de 5 anos (art. 1º-C da Lei 9.494/97 e jurisprudência consolidada do STJ). Além disso, a contagem do prazo já está em curso, pois Carlos, com 16 anos, é relativamente incapaz (art. 4º do CC), para quem a prescrição não é suspensa (a suspensão do art. 198 do CC aplica-se apenas aos absolutamente incapazes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Carlos, aos 16 anos, é relativamente incapaz (CC, art. 4º). No processo, ele deve ser assistido por seus pais, e não representado. O art. 71 do CPC prevê que o incapaz será representado ou assistido conforme o grau de incapacidade. Portanto, a afirmação de que "deverá ser representado" é tecnicamente incorreta.

Art. 71CPC

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo prescricional para ação contra a Fazenda Pública não é de 3 anos, mas sim de 5 anos (Decreto 20.910/32 e art. 1º-C da Lei 9.494/97). Além disso, a prescrição já está em curso, pois Carlos é relativamente incapaz; não há suspensão do prazo até os 18 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo em 3 anos. O prazo correto é de 5 anos. Acerta ao afirmar que o prazo já está em curso, mas o erro no número invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o prazo de 5 anos esteja correto, a alternativa erra ao dizer que a prescrição somente começará a contar quando ele completar 18 anos. Conforme o CC, art. 198, a suspensão da prescrição ocorre apenas contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Sendo Carlos relativamente incapaz, a prescrição já corre desde a data do acidente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Prazo: 5 anos, conforme regra geral da prescrição contra a Fazenda Pública (STJ, REsp 1.277.724-PR e Súmula 54 do STJ? – na verdade, é o entendimento consolidado de que o prazo é quinquenal).

  • Início da contagem: O prazo já está em curso, pois Carlos tem 16 anos (relativamente incapaz). A suspensão do art. 198 do CC não se aplica.

  • Representação: Mesmo que a questão não exija, Carlos será assistido (não representado), mas isso não interfere no acerto da alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos (3 vs. 5 anos) e entre capacidade relativa e absoluta. Candidatos que pensam que todo menor de 18 tem prescrição suspensa erram nas alternativas B e D. Lembre-se: a suspensão do CC (art. 198, I) é apenas para absolutamente incapazes (menores de 16 anos).

Gabarito: letra E – prazo de 5 anos já em curso.

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