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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg475560
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No Município de Cerro Grande, o procurador ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em relação a determinado agente público. O magistrado indeferiu, de plano, a petição inicial considerando que o Município não está legitimado para a propositura desta espécie de demanda. Sobre a hipótese, considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Federal (MPF) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
  2. BA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Estadual (MPE) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
  3. CA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do MPE e MPF para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
  4. DA decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o Ministério Público para a propositura de ação por ato de improbidade.
  5. EA decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o cidadão para a propositura de ação por ato de improbidade.
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GabaritoD — A decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o Ministério Público para a propositura de ação por ato de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra D. A decisão do magistrado está incorreta, pois o STF firmou entendimento de que existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública) para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992.

A questão testa o conhecimento sobre a legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa. O equívoco comum é pensar que apenas o Ministério Público detém essa legitimidade. Contudo, a lei e a jurisprudência pacífica do STF apontam em sentido contrário.

Art. 17Lei-8429

Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

O STF, em diversos julgados (notadamente no RE 852.475 – Tema 830), consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica interessada (União, Estado, Distrito Federal, Município ou suas entidades) possui legitimidade concorrente com o Ministério Público para ajuizar a ação de improbidade, não havendo exclusividade. Assim, o juiz errou ao indeferir a petição inicial do procurador do Município.

Legitimidade ativa (ação de improbidade)
  • 1Ministério Público
    • Ramo correspondente ao ente lesado
  • 2Pessoa jurídica interessada
    • União, Estado, DF, Município
    • Entidades da administração indireta
  • 3Natureza
    • Concorrente e disjuntiva
    • Não há exclusividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão está correta por suposta legitimidade exclusiva do MPF. O dispositivo legal expressamente prevê a legitimidade alternativa do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada, não havendo exclusividade de qualquer dos entes federativos. Além disso, o MPF é órgão federal; o ato de improbidade pode envolver entes municipais, estaduais ou federais, e a legitimidade do Ministério Público é do ramo correspondente ao ente lesado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A, mas referindo-se exclusivamente ao MPE. A legitimidade não é exclusiva do MPE, mas concorrente com a pessoa jurídica interessada, conforme art. 17, caput.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao afirmar que a decisão está correta e que a legitimidade é exclusiva do MPF e MPE, a alternativa contraria a lei e a jurisprudência. A legitimidade é concorrente e disjuntiva, e não conjunta e exclusiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a decisão está incorreta e descreve corretamente a legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública (pessoa jurídica interessada) e o Ministério Público. É exatamente o que dispõe o art. 17, caput, da LIA e a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a decisão esteja incorreta, a alternativa erra ao incluir o cidadão como legitimado concorrente. O cidadão possui a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF; Lei 4.717/1965) para anular atos lesivos ao patrimônio público, mas não detém legitimidade para a ação de improbidade administrativa, que é reservada ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a legitimidade para a ação de improbidade (exclusiva do MP? – não!) e a legitimidade para ação popular (cidadão). Muitos candidatos pensam que apenas o MP pode ajuizar a ação de improbidade, mas o art. 17 caput é claro ao incluir a pessoa jurídica interessada. O STF consolidou esse entendimento, afastando qualquer dúvida. Memorize: "MP ou pessoa jurídica interessada – concorrência disjuntiva".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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