Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg475560
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No Município de Cerro Grande, o procurador ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em relação a determinado agente público. O magistrado indeferiu, de plano, a petição inicial considerando que o Município não está legitimado para a propositura desta espécie de demanda. Sobre a hipótese, considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
AA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Federal (MPF) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
BA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Estadual (MPE) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
CA decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do MPE e MPF para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
DA decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o Ministério Público para a propositura de ação por ato de improbidade.
EA decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o cidadão para a propositura de ação por ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o Ministério Público para a propositura de ação por ato de improbidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra D. A decisão do magistrado está incorreta, pois o STF firmou entendimento de que existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública) para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992.
A questão testa o conhecimento sobre a legitimidade ativa na ação de improbidade administrativa. O equívoco comum é pensar que apenas o Ministério Público detém essa legitimidade. Contudo, a lei e a jurisprudência pacífica do STF apontam em sentido contrário.
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
O STF, em diversos julgados (notadamente no RE 852.475 – Tema 830), consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica interessada (União, Estado, Distrito Federal, Município ou suas entidades) possui legitimidade concorrente com o Ministério Público para ajuizar a ação de improbidade, não havendo exclusividade. Assim, o juiz errou ao indeferir a petição inicial do procurador do Município.
Legitimidade ativa (ação de improbidade)
1Ministério Público
Ramo correspondente ao ente lesado
2Pessoa jurídica interessada
União, Estado, DF, Município
Entidades da administração indireta
3Natureza
Concorrente e disjuntiva
Não há exclusividade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decisão está correta por suposta legitimidade exclusiva do MPF. O dispositivo legal expressamente prevê a legitimidade alternativa do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada, não havendo exclusividade de qualquer dos entes federativos. Além disso, o MPF é órgão federal; o ato de improbidade pode envolver entes municipais, estaduais ou federais, e a legitimidade do Ministério Público é do ramo correspondente ao ente lesado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa A, mas referindo-se exclusivamente ao MPE. A legitimidade não é exclusiva do MPE, mas concorrente com a pessoa jurídica interessada, conforme art. 17, caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao afirmar que a decisão está correta e que a legitimidade é exclusiva do MPF e MPE, a alternativa contraria a lei e a jurisprudência. A legitimidade é concorrente e disjuntiva, e não conjunta e exclusiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a decisão está incorreta e descreve corretamente a legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública (pessoa jurídica interessada) e o Ministério Público. É exatamente o que dispõe o art. 17, caput, da LIA e a jurisprudência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a decisão esteja incorreta, a alternativa erra ao incluir o cidadão como legitimado concorrente. O cidadão possui a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF; Lei 4.717/1965) para anular atos lesivos ao patrimônio público, mas não detém legitimidade para a ação de improbidade administrativa, que é reservada ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade para a ação de improbidade (exclusiva do MP? – não!) e a legitimidade para ação popular (cidadão). Muitos candidatos pensam que apenas o MP pode ajuizar a ação de improbidade, mas o art. 17 caput é claro ao incluir a pessoa jurídica interessada. O STF consolidou esse entendimento, afastando qualquer dúvida. Memorize: "MP ou pessoa jurídica interessada – concorrência disjuntiva".
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa