Criação de entidades da administração indireta estadual
Gabarito: letra E. Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta estadual depende de lei específica aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. Essa é a regra usual nos estados brasileiros, alinhada ao princípio de que a criação de autarquias e fundações exige lei específica (art. 37, XIX, CF/88). As demais alternativas não se enquadram no procedimento constitucional estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Emenda à Constituição Estadual não é o instrumento adequado, pois a matéria é infraconstitucional e tratada por lei ordinária específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não trata da criação de entidades estaduais; cada estado detém autonomia para dispor sobre sua administração indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei Complementar não é exigida; a maioria dos estados adota lei ordinária específica com quórum qualificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei Delegada é instrumento atípico para esse fim; a criação de entidades da administração indireta requer deliberação do Poder Legislativo, não delegação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de entidades da administração indireta estadual depende de lei específica aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. Esse quórum especial visa garantir maior consenso para alterações na estrutura administrativa.
Gabarito: letra E.