Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg475817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com base no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Estância Velha, "é aquela que, instituída por lei, para atender encargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, será provida preferentemente mediante acesso de servidor efetivo para ela designado, cujo exercício tem caráter provisório e precário quanto ao desempenho, não gerando para o servidor, direito de efetividade e/ou estabilidade". O trecho refere-se à(ao):
AFunção de confiança.
BCargo de Confiança.
CContratação Temporária.
DIndicação de Confiança.
EContratação Excepcional.
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GabaritoA — Função de confiança.
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Distinção entre Função de Confiança e Cargo em Comissão
Gabarito: letra A. O trecho descreve exatamente a função de confiança: instituída por lei para direção, chefia, assessoramento e assistência, provida preferencialmente por servidor efetivo designado (acesso), com caráter provisório e sem gerar estabilidade. Essa é a definição clássica, em contraste com o cargo de confiança (cargo em comissão), que pode ser ocupado por qualquer pessoa, independentemente de vínculo efetivo.
Art. 9Lei-8112
Art. 9, parágrafo único — "A designação por acesso, para função de direção, chefia e assessoramento recairá, exclusivamente, em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que trata o parágrafo único do art. 10."
O enunciado menciona "preferentemente mediante acesso de servidor efetivo", o que reforça a ideia de que a função é destinada a quem já é efetivo, diferentemente do cargo em comissão, que admite nomeação de terceiros. Além disso, o caráter precário e a ausência de direito à efetividade ou estabilidade são características próprias da função de confiança, que não cria novo vínculo com a Administração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição se encaixa perfeitamente no conceito de função de confiança: instituída por lei, para encargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, provida por acesso de servidor efetivo, com exercício precário e sem gerar estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cargo de confiança (cargo em comissão) é provido por livre nomeação e exoneração, podendo recair em qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, não apenas em servidores efetivos. O trecho fala em "acesso de servidor efetivo", o que é incompatível com a natureza do cargo em comissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação temporária é excepcional, para atender necessidade temporária de interesse público (art. 37, IX, CF), não se destina a encargos permanentes de direção, chefia e assessoramento, e não pressupõe acesso de servidor efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indicação de confiança não é um instituto jurídico autônomo no direito administrativo brasileiro. É expressão informal que não corresponde à definição legal dada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação excepcional também não é figura típica; pode confundir-se com contratação temporária, mas não se amolda ao texto, que exige instituição por lei e acesso de servidor efetivo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, para distinguir função de confiança de cargo em comissão, lembre-se: função de confiança é exercida exclusivamente por servidor efetivo (acesso), enquanto cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa (livre nomeação). A expressão "acesso" ou "designação" indica função; "nomeação" indica cargo.