Formas de desenvolvimento do servidor na carreira
Gabarito: letra E (promoção). O parágrafo único do art. 10 da Lei 8.112/1990 estabelece expressamente que os requisitos para ingresso e desenvolvimento do servidor na carreira se dão mediante promoção, ascensão e acesso. A lacuna deve ser preenchida com “promoção”, pois as demais alternativas (licença, transmutação, indicação, provimento) não correspondem ao termo legal.
Lei 8.112/1990:
Art. 10, Parágrafo único — “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, ascensão e acesso, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Licença é um afastamento do servidor, não uma forma de progressão na carreira. A lei não a menciona nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transmutação é termo estranho ao regime jurídico; não é prevista como forma de desenvolvimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indicação é ato discricionário de nomeação para cargos em comissão, mas não integra o rol legal de formas de progressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Provimento é gênero que abrange o ingresso no serviço público, mas no dispositivo específico o termo correto é “promoção”.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promoção é a forma de desenvolvimento vertical (mudança de cargo) prevista na lei. O texto legal é claro: “mediante promoção, ascensão e acesso”.
Gabarito: letra E.