Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg476494
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Município de Serra Alta pretende contratar, sem licitação, uma fundação técnico-científica para elaborar um estudo metodológico que servirá de base para a revisão do plano municipal de drenagem urbana. O estudo exige abordagem específica desenvolvida por essa fundação em pesquisas anteriores, e a equipe técnica entende que tal método não é reproduzido por outros agentes do mercado. À luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
AA inexigibilidade somente pode ser aplicada se ficar demonstrado que o método necessário ao estudo é singular e demanda notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.
BA inexigibilidade é vedada para serviços técnicos, pois a Lei exige exclusividade comercial absoluta e prévia homologação do contratado como único prestador autorizado no país.
CA inexigibilidade é afastada quando existirem outros prestadores aptos a realizar estudos ambientais, ainda que adotem metodologias distintas.
DA contratação direta é proibida, pois estudos metodológicos não se enquadram como serviços técnicos especializados previstos na Lei.
EA inexigibilidade somente se aplica quando houver inviabilidade de competição decorrente de restrição legal ou regulatória à atuação de concorrentes.
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GabaritoA — A inexigibilidade somente pode ser aplicada se ficar demonstrado que o método necessário ao estudo é singular e demanda notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de Licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A contratação direta por inexigibilidade é cabível quando demonstrada a inviabilidade de competição, o que ocorre no caso de serviço técnico especializado de natureza singular e notória especialização do contratado (art. 74, III, da Lei 14.133/2021). A situação narrada se enquadra: o estudo metodológico é serviço técnico, singular (método não reproduzido) e a fundação detém notória especialização.
A inexigibilidade não exige exclusividade comercial absoluta; pode decorrer da singularidade do objeto e da notoriedade do prestador, conforme os requisitos cumulativos: serviço técnico (estudos, planejamentos), singularidade (necessidade excepcional, impossibilidade de execução por profissional comum) e notória especialização (destaque no mercado).
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Análise de Correção
A
A inexigibilidade exige demonstração de singularidade do método e notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.
Art. 74, III, Lei 14.133/2021
✅ Correta (Gabarito)
B
A inexigibilidade é vedada para serviços técnicos; exige exclusividade comercial absoluta e homologação prévia.
Art. 74, I e III, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
C
A inexigibilidade é afastada se houver outros prestadores aptos, mesmo com metodologias distintas.
Art. 74, III, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
D
Estudos metodológicos não se enquadram como serviços técnicos especializados previstos na Lei.
Art. 74, III, alínea "c.1", Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
E
A inexigibilidade só se aplica quando a inviabilidade de competição decorre de restrição legal ou regulatória.
Art. 74, caput e incisos, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
Inexigibilidade (art. 74, III)
1Requisitos cumulativos
Serviço técnico especializado
Estudos, planejamentos, projetos
Natureza singular
Método não reproduzido
Necessidade excepcional
Notória especialização
Destaque no mercado
2Exclusividade (art. 74, I)
Hipótese alternativa
Não é requisito geral
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. O estudo metodológico se enquadra na alínea 'c.1' (estudos técnicos, planejamentos e projetos). A singularidade do método e a notória especialização da fundação caracterizam a inviabilidade de competição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inexigibilidade é vedada para serviços técnicos e que a lei exige exclusividade comercial absoluta e prévia homologação. Isso é falso: a lei permite a inexigibilidade para serviços técnicos especializados (art. 74, III) e a exclusividade é apenas uma das hipóteses (art. 74, I), não um requisito geral. Não há exigência de homologação prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza ao dizer que a inexigibilidade é afastada se outros prestadores aptos existirem, mesmo com metodologias distintas. O erro está em ignorar a singularidade: se o método necessário é singular e apenas a contratada pode realizá-lo, a competição é inviável mesmo que haja outros prestadores para serviços genéricos. A análise deve ser concreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que estudos metodológicos não são serviços técnicos especializados. Contraria a lei, que expressamente inclui "estudos técnicos, planejamentos e projetos" como serviços técnicos especializados (art. 74, III, c.1). Portanto, a contratação direta por inexigibilidade é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a inviabilidade de competição a restrições legais ou regulatórias à atuação de concorrentes. No entanto, a inviabilidade pode decorrer de razões técnicas, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, independentemente de restrições normativas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a típica armadilha: o candidato pode pensar que a existência de outros prestadores aptos a realizar estudos ambientais já impede a inexigibilidade, mas a lei exige que se analise a singularidade do método e a notória especialização. Se apenas uma entidade possui o know-how específico, a competição é inviável. Fique atento ao conceito de singularidade!