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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg476494
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Município de Serra Alta pretende contratar, sem licitação, uma fundação técnico-científica para elaborar um estudo metodológico que servirá de base para a revisão do plano municipal de drenagem urbana. O estudo exige abordagem específica desenvolvida por essa fundação em pesquisas anteriores, e a equipe técnica entende que tal método não é reproduzido por outros agentes do mercado. À luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
  1. AA inexigibilidade somente pode ser aplicada se ficar demonstrado que o método necessário ao estudo é singular e demanda notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.
  2. BA inexigibilidade é vedada para serviços técnicos, pois a Lei exige exclusividade comercial absoluta e prévia homologação do contratado como único prestador autorizado no país.
  3. CA inexigibilidade é afastada quando existirem outros prestadores aptos a realizar estudos ambientais, ainda que adotem metodologias distintas.
  4. DA contratação direta é proibida, pois estudos metodológicos não se enquadram como serviços técnicos especializados previstos na Lei.
  5. EA inexigibilidade somente se aplica quando houver inviabilidade de competição decorrente de restrição legal ou regulatória à atuação de concorrentes.
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GabaritoA — A inexigibilidade somente pode ser aplicada se ficar demonstrado que o método necessário ao estudo é singular e demanda notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A contratação direta por inexigibilidade é cabível quando demonstrada a inviabilidade de competição, o que ocorre no caso de serviço técnico especializado de natureza singular e notória especialização do contratado (art. 74, III, da Lei 14.133/2021). A situação narrada se enquadra: o estudo metodológico é serviço técnico, singular (método não reproduzido) e a fundação detém notória especialização.

A inexigibilidade não exige exclusividade comercial absoluta; pode decorrer da singularidade do objeto e da notoriedade do prestador, conforme os requisitos cumulativos: serviço técnico (estudos, planejamentos), singularidade (necessidade excepcional, impossibilidade de execução por profissional comum) e notória especialização (destaque no mercado).

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Análise de Correção

A

A inexigibilidade exige demonstração de singularidade do método e notória especialização, caracterizando inviabilidade de competição.

Art. 74, III, Lei 14.133/2021

✅ Correta (Gabarito)

B

A inexigibilidade é vedada para serviços técnicos; exige exclusividade comercial absoluta e homologação prévia.

Art. 74, I e III, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

C

A inexigibilidade é afastada se houver outros prestadores aptos, mesmo com metodologias distintas.

Art. 74, III, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

D

Estudos metodológicos não se enquadram como serviços técnicos especializados previstos na Lei.

Art. 74, III, alínea "c.1", Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

E

A inexigibilidade só se aplica quando a inviabilidade de competição decorre de restrição legal ou regulatória.

Art. 74, caput e incisos, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

Inexigibilidade (art. 74, III)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Serviço técnico especializado
      • Estudos, planejamentos, projetos
    • Natureza singular
      • Método não reproduzido
      • Necessidade excepcional
    • Notória especialização
      • Destaque no mercado
  • 2Exclusividade (art. 74, I)
    • Hipótese alternativa
    • Não é requisito geral
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. O estudo metodológico se enquadra na alínea 'c.1' (estudos técnicos, planejamentos e projetos). A singularidade do método e a notória especialização da fundação caracterizam a inviabilidade de competição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a inexigibilidade é vedada para serviços técnicos e que a lei exige exclusividade comercial absoluta e prévia homologação. Isso é falso: a lei permite a inexigibilidade para serviços técnicos especializados (art. 74, III) e a exclusividade é apenas uma das hipóteses (art. 74, I), não um requisito geral. Não há exigência de homologação prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa generaliza ao dizer que a inexigibilidade é afastada se outros prestadores aptos existirem, mesmo com metodologias distintas. O erro está em ignorar a singularidade: se o método necessário é singular e apenas a contratada pode realizá-lo, a competição é inviável mesmo que haja outros prestadores para serviços genéricos. A análise deve ser concreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que estudos metodológicos não são serviços técnicos especializados. Contraria a lei, que expressamente inclui "estudos técnicos, planejamentos e projetos" como serviços técnicos especializados (art. 74, III, c.1). Portanto, a contratação direta por inexigibilidade é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a inviabilidade de competição a restrições legais ou regulatórias à atuação de concorrentes. No entanto, a inviabilidade pode decorrer de razões técnicas, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, independentemente de restrições normativas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a típica armadilha: o candidato pode pensar que a existência de outros prestadores aptos a realizar estudos ambientais já impede a inexigibilidade, mas a lei exige que se analise a singularidade do método e a notória especialização. Se apenas uma entidade possui o know-how específico, a competição é inviável. Fique atento ao conceito de singularidade!

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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