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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg476495
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base no que estabelece o Decreto-Lei nº 200/1967, analise as assertivas a seguir quanto às características essenciais da desconcentração na Administração Pública.I. Competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.II. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.III. Competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.IV. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos do tipo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características da Desconcentração Administrativa

Gabarito: letra B (apenas I e II). A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade jurídica própria (assertiva I). Esses órgãos, em regra, não possuem capacidade processual para serem acionados diretamente em juízo, salvo exceções legais (assertiva II). Já as assertivas III e IV descrevem a descentralização, que atribui competências a entidades com personalidade jurídica autônoma (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

O conceito de desconcentração é pacífico na doutrina administrativista: órgãos são centros de competência despersonalizados, resultado da desconcentração, e atuam por imputação à pessoa jurídica a que pertencem. A capacidade processual excepcional é reconhecida para órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas, na defesa de suas prerrogativas institucionais.

Assertiva I — ✅ Correta

A desconcentração distribui competências a órgãos públicos, que são desprovidos de personalidade jurídica própria. Integram a estrutura da pessoa jurídica (União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades da administração indireta) e não têm existência autônoma.

Assertiva II — ✅ Correta

Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, sendo representados em juízo pela pessoa jurídica a que pertencem. A exceção ocorre para alguns órgãos independentes ou autônomos (ex.: chefia do Executivo, Mesas do Legislativo, Tribunais) quando atuam na defesa de suas prerrogativas institucionais, ou para órgãos de defesa do consumidor (CDC, art. 82, III).

Assertiva III — ❌ Incorreta

Atribuir competências a entidades com personalidade jurídica autônoma é característica da descentralização, não da desconcentração. Na descentralização, cria-se uma nova pessoa jurídica (administração indireta) para exercer atividades de forma descentralizada.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração indireta, resultantes da descentralização por outorga legal. A desconcentração não cria novas pessoas jurídicas; apenas distribui competências internamente em órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde desconcentração com descentralização. Lembre-se: desconcentração = órgãos (sem personalidade); descentralização = entidades (com personalidade). As assertivas III e IV são clássicos distratores que descrevem a descentralização.

Gabarito: letra B — corretas apenas as assertivas I e II.

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