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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg476991
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Com base no artigo 6º, inciso XX da Lei de Licitações, é o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O trecho descreve o conceito de:
  1. ADocumento global de riscos.
  2. BMatriz de riscos.
  3. CEstudo técnico preliminar.
  4. DEstudo preparatório de demandas.
  5. ECredenciamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Estudo técnico preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Estudo Técnico Preliminar

Gabarito: letra C. O trecho transcrito no enunciado é a definição literal de "estudo técnico preliminar", conforme o Art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021. A literalidade resolve a questão sem necessidade de raciocínio complementar.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XX — estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "documento global de riscos" não é um conceito definido no art. 6º. A lei trata da "matriz de riscos" (inciso XXVII, não transcrito), mas o texto do enunciado não corresponde a nenhum deles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "matriz de riscos" é um documento que aloca os riscos entre as partes (art. 6º, XXVII), mas não se confunde com o estudo técnico preliminar, que é a primeira etapa do planejamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito do art. 6º, XX: o estudo técnico preliminar é o documento que inaugura o planejamento da contratação, analisa a necessidade pública e a melhor solução, e serve de base para o anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Estudo preparatório de demandas" não é um termo existente na Lei 14.133/2021. A lei prevê o estudo técnico preliminar como etapa de planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "credenciamento" é uma modalidade de inexigibilidade de licitação (art. 75, I e art. 79), não se relaciona com a definição do art. 6º, XX.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de definições da Lei 14.133/2021, o caminho mais seguro é identificar a literalidade do inciso. Guarde os conceitos do art. 6º, especialmente os mais cobrados: estudo técnico preliminar (XX), termo de referência (XXIII), projeto básico (XXIV) e projeto executivo (XXV). A banca costuma transcrever a definição e pedir o nome do instituto – o que exige leitura atenta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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