Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg476991
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Com base no artigo 6º, inciso XX da Lei de Licitações, é o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O trecho descreve o conceito de:
ADocumento global de riscos.
BMatriz de riscos.
CEstudo técnico preliminar.
DEstudo preparatório de demandas.
ECredenciamento.
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GabaritoC — Estudo técnico preliminar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Estudo Técnico Preliminar
Gabarito: letra C. O trecho transcrito no enunciado é a definição literal de "estudo técnico preliminar", conforme o Art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021. A literalidade resolve a questão sem necessidade de raciocínio complementar.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XX — estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "documento global de riscos" não é um conceito definido no art. 6º. A lei trata da "matriz de riscos" (inciso XXVII, não transcrito), mas o texto do enunciado não corresponde a nenhum deles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "matriz de riscos" é um documento que aloca os riscos entre as partes (art. 6º, XXVII), mas não se confunde com o estudo técnico preliminar, que é a primeira etapa do planejamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito do art. 6º, XX: o estudo técnico preliminar é o documento que inaugura o planejamento da contratação, analisa a necessidade pública e a melhor solução, e serve de base para o anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estudo preparatório de demandas" não é um termo existente na Lei 14.133/2021. A lei prevê o estudo técnico preliminar como etapa de planejamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "credenciamento" é uma modalidade de inexigibilidade de licitação (art. 75, I e art. 79), não se relaciona com a definição do art. 6º, XX.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de definições da Lei 14.133/2021, o caminho mais seguro é identificar a literalidade do inciso. Guarde os conceitos do art. 6º, especialmente os mais cobrados: estudo técnico preliminar (XX), termo de referência (XXIII), projeto básico (XXIV) e projeto executivo (XXV). A banca costuma transcrever a definição e pedir o nome do instituto – o que exige leitura atenta.