Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg477104
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
A Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, estabelece um modelo estruturado de controle das contratações públicas, com base em práticas permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. Sobre as diretrizes legais previstas nessa Lei, analise as assertivas abaixo:I. O modelo de controle estabelecido na Lei adota três linhas de defesa. A terceira é composta pelos tribunais de contas e pelos órgãos centrais de controle interno da Administração.II. Em caso de irregularidade que configure dano à Administração, os responsáveis pelo controle deverão adotar medidas de capacitação para evitar reincidência, sem necessidade de encaminhamento ao Ministério Público.III. A fiscalização dos atos previstos na Lei deve considerar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, bem como os resultados obtidos com a contratação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Controle das Contratações Públicas (Linhas de Defesa)
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva I reproduz fielmente o art. 169, III; a assertiva III reproduz o art. 170; já a assertiva II contraria o §3º, II do art. 169, que determina a remessa ao Ministério Público em caso de irregularidade com dano.
A Lei 14.133/2021 estrutura o controle das contratações em três linhas de defesa, com procedimentos distintos para impropriedades formais e irregularidades com dano. A fiscalização deve observar critérios específicos, conforme arts. 169 e 170.
A figura abaixo resume as três linhas de defesa:
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva está de acordo com o art. 169, III, que define a terceira linha de defesa:
Art. 169, IIILei-14133
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas
Portanto, a composição descrita na assertiva está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva erra ao afirmar que, em caso de irregularidade que configure dano à Administração, os responsáveis pelo controle devem adotar apenas medidas de capacitação, sem necessidade de encaminhamento ao Ministério Público. O art. 169, §3º, II, determina o contrário:
Art. 169, II, §3Lei-14133
II — quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.
As medidas de capacitação (inciso I) aplicam-se apenas a simples impropriedade formal, não a irregularidade com dano. A assertiva inverteu as hipóteses e omitiu a obrigatoriedade de remessa ao MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca misturou os dois incisos do §3º do art. 169. Cuidado: para irregularidade com dano, exige-se apuração administrativa e remessa ao Ministério Público; a capacitação é para simples impropriedade formal.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva reproduz exatamente o caput do art. 170:
Art. 170, §3Lei-14133
Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei.
Todos os elementos mencionados na assertiva estão previstos no dispositivo.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III, sendo a letra D o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a composição das três linhas de defesa (art. 169) e a diferença entre as providências para impropriedade formal (capacitação) e para irregularidade com dano (apuração + MP). O art. 170 traz os critérios de fiscalização (oportunidade, materialidade, relevância e risco).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação