Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025
- Código
- qg477135
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A5%.
- B15%.
- C20%.
- D30%.
- E25%.
GabaritoE — 25%.
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 125, que os contratos administrativos podem sofrer acréscimos ou supressões unilaterais de até 25% do valor inicial, quando se tratar de serviços ou fornecimentos que não sejam obras ou serviços de engenharia. Como o contrato do enunciado é de prestação de serviços diversos (não especifica engenharia), esse limite se aplica integralmente.
A banca testa a memorização do percentual correto, diferenciando-o de outros institutos (garantia, grandes obras) que possuem percentuais distintos.
Tipo de contrato | Limite para acréscimo/supressão unilateral |
|---|---|
Serviços e fornecimentos em geral | 25% (art. 125, §1º) |
Obras e serviços de engenharia | 50% (art. 125, §3º) |
O percentual de 5% é o limite padrão para a garantia contratual (art. 96, caput), e não para alterações unilaterais quantitativas.
15% não encontra previsão na Lei 14.133/2021 para nenhum dos institutos relacionados a contratos administrativos (não é limite de alteração, nem de garantia, nem de reajuste).
O percentual de 20% também não é o correto. Embora 20% apareça em algumas situações específicas (como limite para alterações em algumas leis antigas), a Lei 14.133/2021 fixa 25% para o caso geral.
30% é o limite máximo da garantia contratual em contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 98, §3º), mas não corresponde ao limite de alteração unilateral para serviços comuns.
O art. 125, §1º da Lei 14.133/2021 determina que, nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos ou não, a Administração pode promover acréscimos ou supressões unilaterais de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Como o contrato em análise trata de prestação de serviços diversos (não de engenharia), este é o percentual aplicável.
Decore os dois percentuais principais da Lei 14.133/2021: 25% para serviços/fornecimentos em geral e 50% para obras e serviços de engenharia. Nas questões, a banca frequentemente oferece números próximos (5%, 15%, 20%) que correspondem a outros institutos — fique atento ao contexto do contrato.
Gabarito: letra E.
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