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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg477144
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Administração Pública possui a prerrogativa de revisar seus próprios atos, promovendo a anulação daqueles ilegais e a revogação daqueles que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e garantida a apreciação judicial. Essa prerrogativa, consagrada na Súmula 473 do STF, é uma manifestação do princípio da
  1. Alegalidade.
  2. Bautotutela.
  3. Crazoabilidade.
  4. Deficiência.
  5. Eimpessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra B. A prerrogativa de a Administração Pública revisar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, é justamente o princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF. Esse princípio é implícito e decorre da legalidade, mas com ela não se confunde.

A Súmula 473 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Isso traduz o poder de autotutela, que permite à Administração controlar a legalidade e o mérito de seus atos.

1Anulação
Ato ilegal
Não gera direitos
2Revogação
Inconveniente ou inoportuno
Motivo de mérito
3Limites
Direitos adquiridos
Apreciação judicial
Autotutela (Súmula 473 STF)
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Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Não gera direitos); Revogação (Inconveniente ou inoportuno, Motivo de mérito); Limites (Direitos adquiridos, Apreciação judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue conforme a lei, mas a autotutela é uma decorrência específica desse controle, e não o princípio em si. A legalidade é mais ampla; a autotutela é o instrumento de revisão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que confere à Administração o poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, exatamente como descrito no enunciado e na Súmula 473 do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razoabilidade (ou proporcionalidade) impõe equilíbrio entre meios e fins, mas não é a base da anulação ou revogação por ilegalidade ou inconveniência. A autotutela é o princípio correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficiência (art. 37, caput, CF) busca a melhor prestação com recursos disponíveis, mas não é o fundamento para revisão de atos. A autotutela é que autoriza a Administração a corrigir seus próprios atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda favorecimentos, mas não está diretamente ligada ao poder de anular ou revogar atos. A autotutela é o princípio específico.

Gabarito: letra B.

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