Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg477146
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
О сontrolador interno de uma Prefeitura Municipal está analisando a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e verifica que a Secretaria da Fazenda apresentou como receita líquida os valores que seriam transferidos a um consórcio público regional, subtraindo-os diretamente da previsão de arrecadação. O controlador alerta que tal prática fere um princípio orçamentário consagrado na Lei nº 4.320/1964, pois mascara o montante real das receitas e despesas públicas. O princípio orçamentário violado pela prática descrita é o princípio do(a)
Aexclusividade.
Btotalidade.
CUniversalidade.
Dlegalidade.
Eorçamento bruto.
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GabaritoE — orçamento bruto.
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Princípios orçamentários — Orçamento bruto
Gabarito: letra E. O princípio violado é o do orçamento bruto (ou da totalidade, em sua acepção de não deduções), consagrado na Lei nº 4.320/1964. Esse princípio determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelo seu valor bruto, sem deduções ou compensações, para garantir transparência e fidedignidade dos montantes públicos. A prática de abater transferências a consórcios diretamente da previsão de arrecadação mascara o valor real das receitas, ferindo exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento dos princípios orçamentários previstos na Lei 4.320/1964, especialmente aqueles que evitam a manipulação dos números fiscais. O enunciado descreve uma situação em que a receita é apresentada de forma líquida, subtraindo valores que serão repassados a terceiros. Isso esconde o montante bruto arrecadado, contrariando o princípio do orçamento bruto.
PEGA ESSA DICA!
O princípio do orçamento bruto (ou da totalidade, em sentido estrito) está previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964, que determina que 'a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo'. A vedação a deduções decorre do parágrafo único do mesmo artigo, que proíbe a inclusão de dotações globais. Memorize: 'bruto = sem cortes'.
Alternativa A — ❌ Incorreta (exclusividade)
O princípio da exclusividade (art. 165, § 8º, CF) impede que a LOA contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A situação narrada não insere matérias estranhas, mas sim deduz valores da receita. Portanto, não há violação à exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (totalidade)
O princípio da totalidade (ou unidade) estabelece que cada ente federativo deve ter um único orçamento (uma LOA). Não se confunde com a forma de apresentação das receitas. A prática de deduzir transferências não fere a unidade orçamentária, mas sim a transparência dos valores.
Alternativa C — ❌ Incorreta (universalidade)
A universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. Embora a dedução possa reduzir o montante aparente, a universalidade é respeitada se o valor líquido ainda representa a totalidade? Na verdade, a universalidade exige a inclusão de todos os ingressos e dispêndios, mas a dedução direta no momento da previsão pode ocultar receitas que deveriam ser registradas pelo valor bruto. Contudo, o princípio específico que veda essa prática é o do orçamento bruto, não a universalidade genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta (legalidade)
A legalidade orçamentária (art. 165, CF) exige que o orçamento seja aprovado por lei. A questão não discute falta de autorização legislativa, mas sim a forma de apresentação dos números. Não há ilegalidade formal na conduta descrita, apenas desrespeito a um princípio de transparência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do orçamento bruto (também chamado de princípio da totalidade em sentido material) impõe que receitas e despesas sejam registradas em seus valores integrais, sem deduções ou compensações. Ao subtrair as transferências a consórcio da previsão de arrecadação, a Secretaria da Fazenda esconde o valor real da receita e da despesa, violando esse princípio. É o que a Lei 4.320/1964 consagra, em especial nos arts. 2º e 6º, ao exigir a discriminação detalhada de todos os itens.