"A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada" (Carvalho Filho, 2019). Esse excerto expressa um princípio amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência administrativista, que orienta o poder-dever de a Administração corrigir situações ilegais ou irregulares. O trecho refere-se ao princípio da:
ASupremacia do interesse público.
BAutotutela.
CIndisponibilidade.
DSegurança jurídica.
EContinuidade dos serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Autotutela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Autotutela
Gabarito: letra B. O trecho transcrito de Carvalho Filho descreve exatamente o poder-dever da Administração Pública de rever os próprios atos quando eivados de ilegalidade, restaurando a regularidade. Esse é o núcleo do princípio da autotutela, consolidado na jurisprudência do STF (Súmula 473) e amplamente reconhecido pela doutrina administrativista.
A questão exige a correta identificação do princípio que fundamenta a revisão dos atos administrativos pela própria Administração, sem necessidade de provocação judicial.
O princípio da supremacia do interesse público sustenta as prerrogativas da Administração, mas não se confunde com o dever de corrigir ilegalidades. A supremacia é uma diretriz geral, enquanto a autotutela é o mecanismo específico de autocontrole.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é o princípio que autoriza e impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação. A doutrina e a jurisprudência a consideram um poder-dever, exatamente como descrito no excerto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que a Administração não pode renunciar ou dispor livremente dos interesses públicos. Embora relacionado, não trata especificamente da correção de erros, mas sim da proteção do interesse coletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica protege as expectativas legítimas dos administrados, gerando estabilidade das relações jurídicas. A revisão de atos ilegais, ao contrário, pode romper situações consolidadas quando há vício de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que a prestação de serviços essenciais não seja interrompida. Não há relação direta com o poder de revisão de atos administrativos.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre princípios gerais (supremacia, indisponibilidade) e o princípio específico que rege o autocontrole administrativo. Memorize que "autotutela" é sinônimo de autocontrole e está ligada à Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."