Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg477248
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
"A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada" (Carvalho Filho, 2019). Esse excerto expressa um princípio amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência administrativista, que orienta o poder-dever de a Administração corrigir situações ilegais ou irregulares. O trecho refere-se ao princípio da:
  1. ASupremacia do interesse público.
  2. BAutotutela.
  3. CIndisponibilidade.
  4. DSegurança jurídica.
  5. EContinuidade dos serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra B. O trecho transcrito de Carvalho Filho descreve exatamente o poder-dever da Administração Pública de rever os próprios atos quando eivados de ilegalidade, restaurando a regularidade. Esse é o núcleo do princípio da autotutela, consolidado na jurisprudência do STF (Súmula 473) e amplamente reconhecido pela doutrina administrativista.

A questão exige a correta identificação do princípio que fundamenta a revisão dos atos administrativos pela própria Administração, sem necessidade de provocação judicial.

1Poder-dever
Anular atos ilegais
Revogar atos inconvenientes
2Fundamento
Súmula 473 STF
3Natureza
Autocontrole administrativo
Independe de provocação
Autotutela
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela: Poder-dever (Anular atos ilegais, Revogar atos inconvenientes); Fundamento (Súmula 473 STF); Natureza (Autocontrole administrativo, Independe de provocação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da supremacia do interesse público sustenta as prerrogativas da Administração, mas não se confunde com o dever de corrigir ilegalidades. A supremacia é uma diretriz geral, enquanto a autotutela é o mecanismo específico de autocontrole.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que autoriza e impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação. A doutrina e a jurisprudência a consideram um poder-dever, exatamente como descrito no excerto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que a Administração não pode renunciar ou dispor livremente dos interesses públicos. Embora relacionado, não trata especificamente da correção de erros, mas sim da proteção do interesse coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da segurança jurídica protege as expectativas legítimas dos administrados, gerando estabilidade das relações jurídicas. A revisão de atos ilegais, ao contrário, pode romper situações consolidadas quando há vício de legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que a prestação de serviços essenciais não seja interrompida. Não há relação direta com o poder de revisão de atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre princípios gerais (supremacia, indisponibilidade) e o princípio específico que rege o autocontrole administrativo. Memorize que "autotutela" é sinônimo de autocontrole e está ligada à Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg477248