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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg477251
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as disposições constitucionais sobre Direito Financeiro, assinale alternativa correta.
  1. AÉ vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
  2. BA iniciativa legislativa para propor o orçamento anual é do Poder Legislativo, ao passo que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo.
  3. CAs emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual.
  4. DA lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na referida proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, exceto se por antecipação de receita, nos termos da lei.
  5. EÉ permitido que investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sejam iniciados sem prévia inclusão no plano plurianual ou mesmo sem lei que autorize a inclusão.
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GabaritoA — É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Orçamento: Aspectos Gerais

Gabarito: alternativa A. A alternativa A reproduz literalmente a vedação do art. 167, VI da CF/88: é proibida a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias ou órgãos sem prévia autorização legislativa. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A questão cobra conhecimento literal da Constituição Federal sobre os limites e regras do orçamento público. A banca FUNDATEC explora especialmente o conteúdo dos arts. 165, 166 e 167 da CF/88, com destaque para as vedações e exceções.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Vedação de transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa

Art. 167, VI, CF/88

✅ Sim

B

Iniciativa do orçamento anual é do Legislativo; PPA e LDO são do Executivo

Art. 165, caput, CF/88 (todas as três leis são de iniciativa do Executivo)

❌ Não

C

Emendas à LDO podem ser aprovadas mesmo se incompatíveis com o PPA

Art. 166, §4º, CF/88 (veda aprovação de emendas incompatíveis com o PPA)

❌ Não

D

Proibição de matéria estranha na LOA inclui autorização para créditos suplementares e operações de crédito, exceto por antecipação de receita

Art. 165, §8º, CF/88 (admite autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita)

❌ Não

E

Investimentos com execução plurianual podem ser iniciados sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa

Art. 167, §1º, CF/88 (exige inclusão no PPA ou lei autorizativa)

❌ Não

1Transposição/remanejamento
Sem autorização legislativa
2Iniciativa das leis (art. 165)
PPA, LDO, LOA
Executivo
3Emendas à LDO (art. 166, §4º)
Incompatíveis com o PPA
4Conteúdo da LOA (art. 165, §8º)
Matéria estranha
Créditos suplementares
Operações de crédito
Vedações orçamentárias (art. 167)
LEVELsoulevel.com.br
Vedações orçamentárias (art. 167): Transposição/remanejamento (Sem autorização legislativa); Iniciativa das leis (art. 165) (PPA, LDO, LOA, Executivo); Emendas à LDO (art. 166, §4º) (Incompatíveis com o PPA); Conteúdo da LOA (art. 165, §8º) (Matéria estranha, Créditos suplementares, Operações de crédito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167, VI da CF/88 veda expressamente:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Portanto, a afirmativa está correta ao exigir lei para tais movimentações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa do orçamento anual é do Legislativo, e do Executivo para PPA e LDO. O art. 165, caput da CF/88 determina o contrário:

Art. 165CF/88

Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I — o plano plurianual;

II — as diretrizes orçamentárias;

III — os orçamentos anuais.

Logo, todas as três leis orçamentárias são de iniciativa do Executivo, não do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa permite emendas à LDO mesmo se incompatíveis com o PPA. O art. 166, §4º veda isso:

Art. 166, §4CF/88

Art. 166 — § 4º — As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

Exige-se compatibilidade com o PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a proibição de matéria estranha na LOA inclui autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, exceto por antecipação de receita. O art. 165, §8º estabelece exceção exatamente oposta:

Constituição Federal:

Art. 165 — § 8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A autorização não está incluída na proibição; portanto, a alternativa inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão "não se incluindo" por "incluindo-se", fazendo parecer que a exceção é a regra. Lembre-se: as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito (inclusive por antecipação de receita) são permitidas dentro da LOA sem violar o princípio da exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido iniciar investimentos plurianuais sem PPA ou lei autorizadora. O art. 167, §1º veda essa conduta:

Constituição Federal:

Art. 167 — § 1º — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A exigência é prévia, e não posterior.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a Constituição Federal.

Gabarito: letra A

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