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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg477313
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise as assertivas abaixo:I. Serviços contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado a obrigação de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, que não pode ser prorrogado.II. Os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não incluem atividades como fiscalização de obras, treinamento de pessoal ou restauração de bens de valor histórico.III. O superfaturamento ocorre, entre outras situações, quando são registradas quantidades maiores do que as realmente executadas ou fornecidas, e o orçamento de obras ou serviços de engenharia é alterado de forma a beneficiar economicamente o contratado, desequilibrando o contrato.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Definições e conceitos

Gabarito: letra C (apenas III). A assertiva I está incorreta porque a Lei 14.133/2021 admite a prorrogação de contratos por escopo; a assertiva II está incorreta porque a lei inclui fiscalização de obras, treinamento e restauração de bens de valor histórico no rol de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; apenas a assertiva III descreve corretamente o superfaturamento.

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o contrato por escopo “não pode ser prorrogado”. No entanto, o art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 estabelece o contrário:

Art. 6, XVIILei-14133

Art. 6º, XVII — serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

Logo, o item I é falso.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 6º, XVIII, define os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e inclui expressamente atividades como fiscalização de obras, treinamento de pessoal e restauração de bens de valor histórico. A assertiva inverte o dispositivo ao afirmar que “não incluem” tais atividades. Portanto, o item II é falso.

Item III — ✅ Correto

A descrição do superfaturamento – quantidades maiores que as executadas ou alteração do orçamento para beneficiar o contratado, desequilibrando o contrato – corresponde ao conceito legal (art. 170 da Lei 14.133/2021) e à doutrina. O item III está correto.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C (apenas III).

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