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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg477363
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A Lei nº 14.133/2021 aborda os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
  1. AO regime de empreitada por preço unitário é utilizado exclusivamente para serviços de longa duração e com escopo claramente definido desde o início.
  2. BA empreitada integral se diferencia dos outros regimes, porque é voltada para contratações em que há fornecimento de bens e serviços sem envolver execução de obras.
  3. CA contratação integrada é aplicável quando o contratado assume integralmente o desenvolvimento do projeto básico e do projeto executivo, além da execução da obra.
  4. DA contratação semi-integrada permite que o contratado elabore o projeto básico e a execução da obra, mas não o projeto executivo.
  5. ENo regime de fornecimento e prestação de serviço associado, o contratado deve realizar apenas o fornecimento dos bens necessários, sem obrigação de prestação de serviços correlatos.
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GabaritoC — A contratação integrada é aplicável quando o contratado assume integralmente o desenvolvimento do projeto básico e do projeto executivo, além da execução da obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de Execução Indireta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Na contratação integrada, o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar a obra, conforme art. 46, §§ 2º e 3º, e art. 14, § 4º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam definições incorretas ou trocam as atribuições de cada regime.

Regime de Execução Indireta (Lei 14.133/2021)

Responsabilidade pelo Projeto Básico

Responsabilidade pelo Projeto Executivo

Responsabilidade pela Execução da Obra

Característica Principal / Fundamento Legal

Contratação Integrada (Alternativa C – Correta)

Contratado (elabora e desenvolve)

Contratado (elabora e desenvolve)

Contratado

Art. 46, V; §§ 2º e 3º; art. 14, § 4º

Contratação Semi-integrada (Alternativa D – Incorreta)

Administração (elabora)

Contratado (elabora e desenvolve)

Contratado

Art. 46, VI; § 5º

Empreitada Integral (Alternativa B – Incorreta)

Administração (elabora)

Administração (elabora)

Contratado (obra completa, com fornecimento de bens e serviços)

Art. 46, III; envolve execução de obras

Empreitada por Preço Unitário (Alternativa A – Incorreta)

Administração (elabora)

Administração (elabora)

Contratado (por quantidades variáveis)

Art. 46, I; não é exclusivo para longa duração

Fornecimento e Prestação de Serviço Associado (Alternativa E – Incorreta)

Não se aplica (fornecimento de bens + serviços)

Não se aplica

Não se aplica (não envolve obra)

Contratado fornece bens e presta serviços correlatos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empreitada por preço unitário é usada exclusivamente para serviços de longa duração com escopo definido desde o início. O art. 46, I apenas lista o regime, sem essa restrição. Na verdade, a empreitada por preço unitário é indicada para serviços cujas quantidades podem variar, e não se limita a longa duração. O erro está no termo "exclusivamente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a empreitada integral não envolve execução de obras. O art. 46, III a define como contratação do empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações. Portanto, envolve sim execução de obras. A descrição dada seria mais adequada ao regime de fornecimento e prestação de serviço associado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação integrada, prevista no art. 46, V, tem como característica central a responsabilidade do contratado pela elaboração do projeto básico e do projeto executivo, além da execução da obra. O art. 46, § 2º dispensa a Administração de elaborar o projeto básico nesse regime, e o § 3º trata da aprovação do projeto básico elaborado pelo contratado. O art. 14, § 4º também confirma essa atribuição. A alternativa está plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na contratação semi-integrada o contratado elabora o projeto básico e executa a obra, mas não o projeto executivo. Na verdade, conforme art. 46, VI e § 5º, o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, enquanto o projeto básico é elaborado pela Administração (ou anteprojeto). O contratado pode propor alterações no projeto básico com autorização, mas não o elabora originalmente. Portanto, o erro está em inverter as atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que no regime de fornecimento e prestação de serviço associado o contratado apenas fornece bens, sem obrigação de serviços correlatos. O art. 46, VII trata desse regime, e o entendimento doutrinário (refletido em definições legais) impõe ao contratado também a operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. Logo, há obrigação de prestação de serviços, tornando a afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Na integrada, o contratado faz ambos os projetos (básico e executivo); na semi-integrada, faz apenas o executivo. A alternativa D inverte isso, sendo uma armadilha clássica. Fique atento à distribuição de responsabilidades.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa dos regimes com base no art. 46 e nos conceitos legais: para cada regime, anote quem elabora o projeto básico, quem elabora o projeto executivo e quem executa a obra. Isso fixa as diferenças e evita trocas na prova.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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