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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg477800
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Sobre os contratos de concessão, permissão e parceria público-privada, é correto afirmar que:
  1. APela concessão, uma pessoa jurídica ou consórcio explora, em seu nome e por conta própria, determinada atividade econômica, de interesse ou utilidade pública, durante certo período de tempo, mediante a assunção de certos encargos e obrigações. Já a permissão não é contrato, é ato administrativo unilateral, precário, revogável, não sujeito à licitação.
  2. BNos contratos de gestão, concessão e permissão, o princípio da eficiência determina a obrigatoriedade da Administração escolher, entre as várias alternativas possíveis, a menos dispendiosa.
  3. CA administração consensual diz respeito, exclusivamente, à prestação de serviços públicos e à regulação de atividades econômicas.
  4. DA concessão é administrativa nos casos de serviço ou obra pública em que, adicionalmente, é cobrada tarifa dos usuários.
  5. ENos termos da Lei nº 11.079/2004, parceria é contrato de concessão administrativa ou patrocinada.
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GabaritoE — Nos termos da Lei nº 11.079/2004, parceria é contrato de concessão administrativa ou patrocinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão, permissão e parceria público-privada

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz corretamente o art. 2º da Lei 11.079/2004, que define parceria público-privada como contrato de concessão nas modalidades administrativa ou patrocinada. As demais alternativas distorcem os conceitos legais de permissão, concessão e administração consensual.

Critério

Concessão comum (Lei 8.987/1995)

Permissão (Lei 8.987/1995)

PPP – Concessão patrocinada (Lei 11.079/2004)

PPP – Concessão administrativa (Lei 11.079/2004)

Natureza jurídica

Contrato administrativo

Contrato de adesão

Contrato administrativo

Contrato administrativo

Precariedade

Não é precário

Precário (revogável)

Não é precário

Não é precário

Licitação

Obrigatória

Obrigatória

Obrigatória

Obrigatória

Tarifa do usuário

Sim (tarifa)

Sim (tarifa)

Sim (tarifa + contraprestação pública)

Não (contraprestação pública integral)

Objeto

Serviço público ou obra

Serviço público

Serviço público ou obra

Prestação de serviços à Administração

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de concessão está parcialmente correta (exploração de serviço público, não atividade econômica), mas a permissão é erroneamente descrita como ato unilateral não sujeito a licitação. Nos termos da Lei 8.987/1995, a permissão de serviço público é contrato de adesão, precário, revogável, mas precedido de licitação. A afirmação de que não está sujeita à licitação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) orienta a Administração a alcançar o melhor resultado com os recursos disponíveis, mas não impõe a obrigatoriedade de escolher a menos dispendiosa entre alternativas, pois outros critérios (qualidade, durabilidade, inovação) devem ser considerados. Além disso, a menção a "contratos de gestão" é inadequada, pois tais contratos são instrumentos de parceria com organizações sociais, não se confundindo com concessão ou permissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A administração consensual é um modelo que abrange parcerias, convênios, contratos de gestão, acordos de cooperação, entre outros, não se limitando à prestação de serviços públicos e à regulação econômica. A regulação de atividades econômicas é função típica do Estado, mas não constitui objeto exclusivo da administração consensual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há inversão dos conceitos de concessão patrocinada e administrativa. Pela Lei 11.079/2004:

Art. 2, §1Lei-11079

Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1º – "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." § 2º – "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Logo, a cobrança de tarifa adicional caracteriza a concessão patrocinada, e não a administrativa. A alternativa D troca os termos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 2º da Lei 11.079/2004:

Art. 2Lei-11079

Lei 11.079/2004: Art. 2º – "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

Portanto, a parceria público-privada (PPP) é uma espécie de concessão que pode ser patrocinada (com tarifa + contraprestação) ou administrativa (sem tarifa, com pagamento pelo poder público).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão patrocinada e administrativa na alternativa D. Lembre-se: patrocinada → tarifa + contraprestação; administrativa → apenas contraprestação.

Gabarito: letra E.

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