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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg477801
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO regime da responsabilidade extracontratual do Estado implica a responsabilidade solidária entre o agente público e o Estado. Eventual ação deve ser proposta contra o Estado, e este tem o direito de regresso contra o agente faltoso.
  2. BNo estágio atual do direito brasileiro, a responsabilidade extracontratual do Estado resulta de qualquer ação ou omissão de agente do Estado ou de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos que gere danos a terceiros, desde que proceda o agente nessa qualidade, ou seja, como órgão da entidade a que serve.
  3. CO Poder Público não responde por condutas lícitas, porque aí não há culpa ou falha do serviço.
  4. DVerificado o dano, a vítima terá apenas que demonstrar que é indenizável (que não é incerto ou eventual) e a existência de nexo de causalidade entre ele e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa da administração pública indireta prestadora de serviço público, para que fique caracterizada a responsabilidade.
  5. EUm dos fundamentos da responsabilidade do Estado é o risco de suas atividades.
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GabaritoC — O Poder Público não responde por condutas lícitas, porque aí não há culpa ou falha do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade extracontratual do Estado

Gabarito: letra C (INCORRETO). A alternativa C afirma que o Poder Público não responde por condutas lícitas porque inexistiria culpa ou falha do serviço. Essa afirmação é falsa, pois a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, independe de ilicitude do ato. Basta a ocorrência de dano e o nexo causal com a ação ou omissão do agente público nessa qualidade. O Estado pode ser responsabilizado por atos lícitos, como nos casos de expropriação ou sacrifício desproporcional de direitos, desde que haja dano indenizável.

A questão exige identificar a única alternativa INCORRETA sobre o tema. Vejamos cada uma:

Alternativa

Afirmação

Correta/Incorreta

Fundamento

A

O regime de responsabilidade extracontratual implica solidariedade entre agente e Estado; a ação deve ser proposta contra o Estado, que tem direito de regresso.

✅ Correta

Art. 37, §6º CF; doutrina majoritária admite a ação direta contra o Estado e posterior regresso.

B

A responsabilidade extracontratual decorre de ação ou omissão de agente público ou prestador de serviço público que cause dano a terceiros, desde que o agente atue nessa qualidade.

✅ Correta

Art. 37, §6º CF; responsabilidade objetiva para condutas comissivas e omissivas (corrente majoritária).

C

O Poder Público não responde por condutas lícitas, porque inexiste culpa ou falha do serviço.

❌ Incorreta (Gabarito)

Responsabilidade objetiva independe de ilicitude; basta dano e nexo causal (ex.: desapropriação, obras públicas).

D

A vítima deve demonstrar apenas que o dano é indenizável (certo, não eventual) e o nexo causal com a ação/omissão do ente público ou prestador de serviço público.

✅ Correta

Teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva exige dano e nexo causal, sem necessidade de culpa.

E

Um dos fundamentos da responsabilidade do Estado é o risco de suas atividades.

✅ Correta

Teoria do risco administrativo (art. 37, §6º CF); o Estado assume o risco de suas atividades, independentemente de culpa.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa descreve que o regime de responsabilidade extracontratual implica solidariedade entre o agente público e o Estado, mas que a ação deve ser proposta contra o Estado, que tem direito de regresso. Embora a terminologia "solidária" possa gerar controvérsia (a doutrina majoritária entende que o agente não é codevedor perante a vítima), o contexto geral da frase está correto: a vítima demanda apenas o ente público, e este, após indenizar, exerce regresso contra o agente (CF, art. 37, §6º). Portanto, a alternativa é considerada correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Afirma que a responsabilidade extracontratual do Estado resulta de qualquer ação ou omissão de agente público ou de prestadores de serviços públicos que cause dano a terceiros, desde que o agente atue nessa qualidade. Isso reflete precisamente a regra do art. 37, §6º: responsabilidade objetiva para condutas comissivas e omissivas (ressalvadas as controvérsias sobre omissão, mas a corrente majoritária a admite). Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em negar a possibilidade de responsabilização por atos lícitos. A responsabilidade objetiva do Estado não exige que o ato seja ilícito; exige apenas dano e nexo causal. Exemplos clássicos: a desapropriação (ato lícito) gera dever de indenizar; obras públicas que causam prejuízos a comerciantes vizinhos também podem gerar indenização independentemente de culpa. Assim, a afirmativa "O Poder Público não responde por condutas lícitas" é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

Descreve corretamente os pressupostos da responsabilidade objetiva: a vítima precisa demonstrar apenas o dano (certo e atual) e o nexo de causalidade com a ação ou omissão do Estado. Não há necessidade de provar culpa ou dolo do agente. Portanto, correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Afirma que um dos fundamentos da responsabilidade do Estado é o risco de suas atividades. De fato, a teoria do risco administrativo (adotada pelo art. 37, §6º) fundamenta a responsabilidade objetiva: quem exerce atividades que geram riscos deve arcar com os danos delas decorrentes. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o Estado só responde por atos ilícitos. Muitos candidatos, ao lerem "condutas lícitas", pensam que não há dano indenizável, mas o ordenamento prevê indenização mesmo para atos lícitos que causem prejuízo (ex.: desapropriação). Lembre-se: responsabilidade objetiva ≠ necessidade de ilicitude.

Conclusão: A única afirmativa incorreta é a letra C, conforme o gabarito oficial.

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