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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg478339
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada conceito à sua respectiva definição.Coluna 11. Autoridades.2. Contratados.3. Bens e serviços comuns.Coluna 2( ) Pessoas físicas ou jurídicas, ou consórcios de pessoas jurídicas, signatárias de contrato com a Administração.( ) Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.( ) Agentes públicos dotados de poder de decisão.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B1 – 3 – 2.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D2 – 1 – 3.
  5. E3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação entre conceitos e definições na Lei de Licitações

Gabarito: letra C (2 – 3 – 1). A questão cobra a correspondência entre os conceitos de autoridade, contratado e bens e serviços comuns com suas definições legais, conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 6º). A ordem correta é: contratados (definição de signatários de contrato), bens e serviços comuns (definição de padrões objetivamente definidos) e autoridades (definição de agentes públicos com poder de decisão).

A banca utiliza definições literais da lei, demandando que o candidato conheça os incisos do art. 6º da nova Lei de Licitações. Veja os trechos relevantes:

Art. 6, VILei-14133

VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Agora, analisemos cada alternativa:

Critério

Autoridades

Contratados

Bens e serviços comuns

Definição legal (art. 6º)

Agente público dotado de poder de decisão

Pessoa física/jurídica signatária de contrato

Padrões objetivamente definidos pelo edital

Inciso na Lei 14.133/2021

VI

VIII

XIII

Alternativa A — 1 – 2 – 3

Incorreta. Esta ordem coloca "autoridades" primeiro (1), o que não corresponde à primeira definição (contratados). A sequência não coincide com as definições.

Alternativa B — 1 – 3 – 2

Incorreta. Inicia com "autoridades" (1) e depois coloca "bens e serviços comuns" (3) na segunda posição, mas a segunda lacuna é a definição de bens e serviços comuns (correta), porém a primeira lacuna é de contratados, não de autoridades.

Alternativa C — 2 – 3 – 1

Correta. Preenche corretamente: (2) contratados na primeira lacuna; (3) bens e serviços comuns na segunda; (1) autoridades na terceira. Exatamente a correspondência legal.

Alternativa D — 2 – 1 – 3

Incorreta. Coloca contratados (2) na primeira (correto), mas na segunda coloca autoridades (1) quando deveria ser bens e serviços comuns (3).

Alternativa E — 3 – 2 – 1

Incorreta. Inicia com bens e serviços comuns (3), que deveria estar na segunda posição; a primeira lacuna é de contratados (2).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as definições do art. 6º da Lei 14.133/2021, especialmente as de autoridade, contratado e bens e serviços comuns. Nelas, a palavra-chave que diferencia cada um: "poder de decisão" (autoridade), "signatária de contrato" (contratado) e "padrões objetivamente definidos" (bens e serviços comuns). Com isso, você resolve rapidamente questões de associação.

Gabarito: letra C.

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