Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg478365
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Para Vaz (2022), a Nova Lei de Licitações estabelece uma regra de nomenclatura, determinando que o agente responsável pela condução do pregão seja denominado de:
AAgente de licitação.
BAgente de apoio.
CLeiloeiro.
DPregoeiro.
ETomador de preços.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Pregoeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidade Pregão – Nomenclatura do Agente Condutor
Gabarito: letra D (Pregoeiro). A Lei 14.133/2021, em seu art. 8º, §5º, determina expressamente que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Essa é a nomenclatura específica, diferenciando-se do agente de contratação (genérico) e de outros agentes previstos na lei.
A questão é de literalidade: basta conhecer o dispositivo que fixa o nome do condutor do pregão. A banca pode tentar confundir o candidato com o termo genérico "agente de contratação" (art. 8º, caput) ou com figuras de outras modalidades (leiloeiro, tomador de preços).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo específico "pregoeiro" pelo genérico "agente de licitação" (alternativa A) – o candidato pode cair ao pensar que o pregão segue a regra geral do art. 8º, mas o §5º cria a exceção nominativa. Fique atento: em pregão, o condutor chama-se pregoeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o art. 8º, caput, estabeleça que a licitação será conduzida por agente de contratação, o §5º do mesmo artigo especifica que, na modalidade pregão, o agente será designado pregoeiro. Portanto, a nomenclatura correta não é a genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agente de apoio é o auxiliar do agente de contratação (art. 8º, §1º), e não o responsável pela condução do certame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leiloeiro é o condutor da modalidade leilão (art. 6º, XLVI? – na verdade, a Lei 14.133/2021 não define expressamente o condutor do leilão, mas tradicionalmente é o leiloeiro oficial; de todo modo, não se aplica ao pregão).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pregoeiro é o termo exato previsto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021:
Lei 14.133/2021:
Art. 8º – A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 5º – Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tomador de preços era uma modalidade da antiga Lei 8.666/1993 (revogada) e não encontra correspondência na Lei 14.133/2021. Para o pregão, o termo correto é pregoeiro.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão