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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qg478367
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Meirelles (2018) define que o Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades, seus órgãos e seus agentes. Segundo o autor, na organização política e administrativa brasileira, as entidades possuem cinco classificações. Nesse sentido, com base no referido autor, é correto afirmar que o município de Santa Rosa é classificado como uma entidade:
  1. AAutárquica.
  2. BFundacional.
  3. CEmpresarial.
  4. DEstatal.
  5. EParestatal.
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GabaritoD — Estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Entidades na Administração Pública – Hely Lopes Meirelles

Gabarito: letra D (Estatal). Segundo a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, os Municípios são entidades estatais, ou seja, pessoas políticas integrantes da estrutura constitucional do Estado, dotadas de autonomia política, administrativa e financeira. As demais classificações (autárquica, fundacional, empresarial e paraestatal) não se aplicam ao ente municipal.

Meirelles divide as entidades da Administração Pública brasileira em cinco categorias: entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autárquicas (autarquias), fundacionais (fundações públicas), empresariais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e paraestatais (pessoas jurídicas de direito privado que atuam ao lado do Estado, como os serviços sociais autônomos). O Município, por ser ente federativo com personalidade jurídica de direito público e capacidade política, enquadra-se na primeira categoria.

Critério

Estatal

Autárquica

Fundacional

Empresarial

Paraestatal

Exemplo

União, Estados, DF, Municípios

Autarquias

Fundações públicas

Empresas públicas, S.E.M.

Serviços sociais autônomos

Natureza jurídica

Direito público

Direito público

Direito público ou privado

Direito privado

Direito privado

Capacidade política

[+] Sim

[-] Não

[-] Não

[-] Não

[-] Não

Administração

Direta

Indireta

Indireta

Indireta

Terceiro setor

Alternativa A — ❌ Incorreta

A entidade autárquica é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para executar atividades típicas da Administração, mas não possui capacidade política. É uma entidade da administração indireta, enquanto o Município é ente da administração direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidade fundacional (fundação pública) é pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída pelo Poder Público para atividades de interesse social. Não se confunde com o ente político municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Entidade empresarial são as empresas públicas e sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado e fins econômicos. O Município não é empresa; é pessoa política.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município é entidade estatal, pois é pessoa jurídica de direito público interno com autonomia política outorgada pela Constituição Federal (arts. 1º e 29). Integra a Administração Pública direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Entidade paraestatal (ou terceiro setor) são pessoas jurídicas de direito privado, não criadas pelo Estado, que exercem atividades privadas de interesse público com fomento estatal (ex.: SESI, SENAI, OSCIP). O Município não se enquadra nesse conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir o termo "Parestatal" (grafia alternativa de paraestatal) com "Estatal". Lembre-se: entidade paraestatal não é o ente político, mas sim ente privado colaborador. O Município é entidade estatal, não paraestatal.

Gabarito: letra D (Estatal).

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