Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qg478367
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Meirelles (2018) define que o Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades, seus órgãos e seus agentes. Segundo o autor, na organização política e administrativa brasileira, as entidades possuem cinco classificações. Nesse sentido, com base no referido autor, é correto afirmar que o município de Santa Rosa é classificado como uma entidade:
AAutárquica.
BFundacional.
CEmpresarial.
DEstatal.
EParestatal.
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GabaritoD — Estatal.
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Classificação das Entidades na Administração Pública – Hely Lopes Meirelles
Gabarito: letra D (Estatal). Segundo a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, os Municípios são entidades estatais, ou seja, pessoas políticas integrantes da estrutura constitucional do Estado, dotadas de autonomia política, administrativa e financeira. As demais classificações (autárquica, fundacional, empresarial e paraestatal) não se aplicam ao ente municipal.
Meirelles divide as entidades da Administração Pública brasileira em cinco categorias: entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autárquicas (autarquias), fundacionais (fundações públicas), empresariais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e paraestatais (pessoas jurídicas de direito privado que atuam ao lado do Estado, como os serviços sociais autônomos). O Município, por ser ente federativo com personalidade jurídica de direito público e capacidade política, enquadra-se na primeira categoria.
Critério
Estatal
Autárquica
Fundacional
Empresarial
Paraestatal
Exemplo
União, Estados, DF, Municípios
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas, S.E.M.
Serviços sociais autônomos
Natureza jurídica
Direito público
Direito público
Direito público ou privado
Direito privado
Direito privado
Capacidade política
[+] Sim
[-] Não
[-] Não
[-] Não
[-] Não
Administração
Direta
Indireta
Indireta
Indireta
Terceiro setor
Alternativa A — ❌ Incorreta
A entidade autárquica é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para executar atividades típicas da Administração, mas não possui capacidade política. É uma entidade da administração indireta, enquanto o Município é ente da administração direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Entidade fundacional (fundação pública) é pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída pelo Poder Público para atividades de interesse social. Não se confunde com o ente político municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entidade empresarial são as empresas públicas e sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado e fins econômicos. O Município não é empresa; é pessoa política.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município é entidade estatal, pois é pessoa jurídica de direito público interno com autonomia política outorgada pela Constituição Federal (arts. 1º e 29). Integra a Administração Pública direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Entidade paraestatal (ou terceiro setor) são pessoas jurídicas de direito privado, não criadas pelo Estado, que exercem atividades privadas de interesse público com fomento estatal (ex.: SESI, SENAI, OSCIP). O Município não se enquadra nesse conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir o termo "Parestatal" (grafia alternativa de paraestatal) com "Estatal". Lembre-se: entidade paraestatal não é o ente político, mas sim ente privado colaborador. O Município é entidade estatal, não paraestatal.