Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
qg478404
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
João, servidor público estável, perdeu o cargo por ter sofrido um processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada a ampla defesa. Inconformado com a decisão, ele entrou com processo judicial requerendo a invalidação da demissão. Após tramitar, a sentença do processo deferiu o seu pedido. Dessa forma, João será:
AReintegrado.
BReconduzido.
CPosto em disponibilidade.
DNomeado.
EExonerado.
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GabaritoA — Reintegrado.
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Provimento e Vacância - Reintegração de Servidor Estável
Gabarito: letra A (Reintegrado). João, servidor público estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar com ampla defesa, mas a demissão foi invalidada por sentença judicial. Nessa hipótese, o servidor deve ser reintegrado ao cargo de origem, com o ressarcimento das vantagens perdidas. É o que decorre do art. 41, §2º da Constituição Federal e do art. 28 da Lei 8.112/90 (regime federal), que preveem a reintegração como forma de retorno quando a demissão é desfeita judicialmente.
A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado. Vejamos:
Forma
Hipótese
Reintegração
Invalidação judicial da demissão do servidor estável
Recondução
Retorno ao cargo anterior quando o servidor não é aprovado no estágio probatório ou quando outro servidor é reintegrado ao cargo que ele ocupava
Disponibilidade
Extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, com remuneração proporcional
Nomeação
Primeiro provimento em cargo público, via concurso
Exoneração
Saída a pedido ou de ofício (sem caráter punitivo)
Provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada judicialmente, Servidor estável, Retorna ao cargo de origem); Recondução (Não aprovado no estágio probatório, Reintegração de outro ao cargo); Disponibilidade (Extinção do cargo, Declarada desnecessidade, Remuneração proporcional); Nomeação (Provimento originário, Via concurso); Exoneração (A pedido, De ofício (não punitivo))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração é a forma correta. Conforme o art. 41, §2º da CF, "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado". A doutrina e a Lei 8.112/90 (art. 28) confirmam: o servidor demitido que obtém judicialmente a invalidação da demissão retorna ao cargo, com todos os direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recondução ocorre em situações diversas, como quando o servidor não é aprovado no estágio probatório (retorna ao cargo anterior) ou quando, em decorrência de reintegração de outro, o cargo do servidor fica vago. Não se aplica ao caso de demissão invalidada judicialmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A disponibilidade é uma situação passiva do servidor estável quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, recebendo remuneração proporcional. Não há perda do cargo nem demissão, sendo instituto diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nomeação é ato de provimento originário, destinado a preencher cargo vago, e não se confunde com o retorno de servidor que já possui vínculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exoneração é a vacância do cargo sem caráter disciplinar (a pedido ou de ofício, em casos de não aprovação em estágio probatório, por exemplo). A demissão é a penalidade; invalidada, o servidor não pode ser exonerado, mas sim reintegrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reintegração e recondução. Lembre-se: reintegração é sempre decorrente de decisão judicial que invalida a demissão; recondução é forma de retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração de outrem.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a reintegração é a volta do que saiu por demissão punitiva anulada; a recondução é a volta do que não se efetivou ou perdeu o cargo por reintegração de terceiro. Na dúvida, associe "reintegração" com "demissão anulada judicialmente".
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)