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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg478404
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
João, servidor público estável, perdeu o cargo por ter sofrido um processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada a ampla defesa. Inconformado com a decisão, ele entrou com processo judicial requerendo a invalidação da demissão. Após tramitar, a sentença do processo deferiu o seu pedido. Dessa forma, João será:
  1. AReintegrado.
  2. BReconduzido.
  3. CPosto em disponibilidade.
  4. DNomeado.
  5. EExonerado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Reintegrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento e Vacância - Reintegração de Servidor Estável

Gabarito: letra A (Reintegrado). João, servidor público estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar com ampla defesa, mas a demissão foi invalidada por sentença judicial. Nessa hipótese, o servidor deve ser reintegrado ao cargo de origem, com o ressarcimento das vantagens perdidas. É o que decorre do art. 41, §2º da Constituição Federal e do art. 28 da Lei 8.112/90 (regime federal), que preveem a reintegração como forma de retorno quando a demissão é desfeita judicialmente.

A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado. Vejamos:

Forma

Hipótese

Reintegração

Invalidação judicial da demissão do servidor estável

Recondução

Retorno ao cargo anterior quando o servidor não é aprovado no estágio probatório ou quando outro servidor é reintegrado ao cargo que ele ocupava

Disponibilidade

Extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, com remuneração proporcional

Nomeação

Primeiro provimento em cargo público, via concurso

Exoneração

Saída a pedido ou de ofício (sem caráter punitivo)

1Reintegração
Demissão invalidada judicialmente
Servidor estável
Retorna ao cargo de origem
2Recondução
Não aprovado no estágio probatório
Reintegração de outro ao cargo
3Disponibilidade
Extinção do cargo
Declarada desnecessidade
Remuneração proporcional
4Nomeação
Provimento originário
Via concurso
5Exoneração
A pedido
De ofício (não punitivo)
Provimento derivado
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Provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada judicialmente, Servidor estável, Retorna ao cargo de origem); Recondução (Não aprovado no estágio probatório, Reintegração de outro ao cargo); Disponibilidade (Extinção do cargo, Declarada desnecessidade, Remuneração proporcional); Nomeação (Provimento originário, Via concurso); Exoneração (A pedido, De ofício (não punitivo))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é a forma correta. Conforme o art. 41, §2º da CF, "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado". A doutrina e a Lei 8.112/90 (art. 28) confirmam: o servidor demitido que obtém judicialmente a invalidação da demissão retorna ao cargo, com todos os direitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução ocorre em situações diversas, como quando o servidor não é aprovado no estágio probatório (retorna ao cargo anterior) ou quando, em decorrência de reintegração de outro, o cargo do servidor fica vago. Não se aplica ao caso de demissão invalidada judicialmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disponibilidade é uma situação passiva do servidor estável quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, recebendo remuneração proporcional. Não há perda do cargo nem demissão, sendo instituto diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nomeação é ato de provimento originário, destinado a preencher cargo vago, e não se confunde com o retorno de servidor que já possui vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exoneração é a vacância do cargo sem caráter disciplinar (a pedido ou de ofício, em casos de não aprovação em estágio probatório, por exemplo). A demissão é a penalidade; invalidada, o servidor não pode ser exonerado, mas sim reintegrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reintegração e recondução. Lembre-se: reintegração é sempre decorrente de decisão judicial que invalida a demissão; recondução é forma de retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração de outrem.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: a reintegração é a volta do que saiu por demissão punitiva anulada; a recondução é a volta do que não se efetivou ou perdeu o cargo por reintegração de terceiro. Na dúvida, associe "reintegração" com "demissão anulada judicialmente".

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A — Reintegrado.

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