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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg478708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando as noções básicas de Direito Administrativo, analise a definição a seguir:[...] toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo (Bandeira de Mello, 2016, p. 699).O trecho acima apresenta a definição de:
  1. ALicitação.
  2. BDireito Administrativo.
  3. CServiço público.
  4. DRelação de administração.
  5. EDireito Subjetivo.
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GabaritoC — Serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço público – Conceito doutrinário

Gabarito: alternativa C. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de serviço público formulado por Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos mais consagrados autores de Direito Administrativo. O trecho transcrito é o próprio conceito restrito do autor, que destaca os elementos material (prestação de utilidade/comodidade fruível individualmente) e formal (regime de direito público com prerrogativas e restrições).

A banca cobra a identificação de uma definição literal de doutrina, sem qualquer pegadinha. Basta reconhecer que a descrição se encaixa perfeitamente no instituto do serviço público.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo (2016, p. 699):

“serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Licitação é o procedimento administrativo para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública. Não se confunde com a prestação de utilidade ou comodidade material à coletividade, que é o núcleo do serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda a Administração Pública e sua atividade. Não é uma atividade em si, mas o conjunto de normas que a regem. A definição do enunciado descreve uma atividade concreta, não o ramo jurídico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exatamente a de serviço público, conforme exposto acima. O enunciado reproduz a lição de Bandeira de Mello, abrangendo os elementos de utilidade/comodidade, fruição individual, regime de direito público e definição normativa dos interesses públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relação de administração é expressão usada para designar o vínculo jurídico entre a Administração e seus agentes ou administrados, mas não é uma atividade. O conceito do enunciado fala em “atividade de oferecimento”, o que afasta essa alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Direito subjetivo é a faculdade ou poder de exigir algo de outrem, garantido pela ordem jurídica. A definição trata de uma atividade estatal, não de um direito ou pretensão.

Gabarito: alternativa C.

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