Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg478858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Atividades Gerais e Operário
Conforme a Lei Municipal nº 2.283/1996, o que é o Poder de Polícia do Município?
APoder que a polícia militar tem para prender quem comete crimes dentro do município.
BTrabalho dos servidores que cuidam apenas da segurança das ruas.
CAtividade da administração pública que limita ou organiza o uso de direitos individuais em favor do interesse público.
DFunção do prefeito de fiscalizar o trânsito.
EDever dos moradores de vigiar os vizinhos para evitar problemas.
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GabaritoC — Atividade da administração pública que limita ou organiza o uso de direitos individuais em favor do interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra C. O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público — exatamente o que a alternativa C descreve (CTN, art. 78). As demais alternativas confundem o instituto com atribuições de segurança pública, fiscalização de trânsito ou vigilância privada.
O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública para condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse coletivo. Ele se manifesta, por exemplo, na aplicação de multas de trânsito, na interdição de atividades comerciais ou na paralisação de obras — sempre para proteger a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da sociedade.
O conceito legal está no Código Tributário Nacional, que o define como atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos em razão do interesse público. É importante distinguir o poder de polícia administrativa da polícia judiciária: a primeira tem caráter preventivo, é exercida por órgãos administrativos e incide sobre bens, direitos e atividades; a segunda tem caráter repressivo, é exercida por corporações especializadas (polícia civil e militar) e incide sobre pessoas, após a ocorrência de ilícito penal.
A banca explora justamente essa confusão: as alternativas A, B, D e E associam o poder de polícia a atividades de segurança pública ou vigilância, quando na verdade ele é um instrumento de limitação administrativa de direitos individuais em prol do interesse público.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos"
Poder de polícia: Conceito (art. 78, CTN) (Atividade da Administração, Limita/disciplina direitos, Em razão do interesse público); Caráter (Preventivo, Incide sobre bens, direitos e atividades); Manifestações (Multa de trânsito, Interdição de atividade, Paralisação de obra, Fiscalização sanitária/ambiental); Distinção: polícia judiciária (Repressivo, Incide sobre pessoas, Após ilícito penal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o poder de polícia à polícia militar, confundindo-o com a função de segurança pública. O poder de polícia administrativa é exercido pela Administração Pública sobre bens, direitos e atividades, com caráter preventivo — não se confunde com a atuação repressiva da polícia militar, que incide sobre pessoas após a prática de crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz o poder de polícia ao trabalho de servidores que cuidam da segurança das ruas. O instituto é muito mais amplo: abrange toda atividade administrativa de limitação e disciplina de direitos individuais em favor do interesse público, como fiscalização sanitária, ambiental, de obras e de atividades econômicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o conceito legal do art. 78 do CTN: atividade da administração pública que limita ou organiza o uso de direitos individuais em favor do interesse público. É a definição doutrinária e legal do poder de polícia administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o poder de polícia à fiscalização de trânsito pelo prefeito. A fiscalização de trânsito é apenas uma das inúmeras manifestações do poder de polícia — que também abrange vigilância sanitária, ambiental, urbanística, de costumes, entre outras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o poder de polícia aos moradores, o que é um absurdo jurídico. O poder de polícia é prerrogativa exclusiva do Estado, exercida pela Administração Pública — nunca por particulares, que não têm autoridade para limitar direitos individuais de terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o poder de polícia a atividades de segurança pública (polícia militar, guarda de ruas, fiscalização de trânsito). O poder de polícia administrativa é um instrumento de limitação de direitos individuais em prol do interesse público — não se confunde com a atuação repressiva das polícias, que é regida pelo direito penal e processual penal. Fique atento: a palavra-chave é "limitar ou disciplinar direitos" em favor do interesse público.