Lei de Improbidade Administrativa – Deveres do Servidor Público
Gabarito: letra B. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) estabelece que o servidor público deve agir com honestidade, imparcialidade e legalidade, sendo esses os deveres fundamentais violados pelos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]
A questão cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas (orgulho, mentira, corrupção, egoísmo) não constam no rol de deveres do servidor público previstos na LIA, sendo completamente estranhas ao texto legal. A honestidade é o único dever mencionado que preenche corretamente a lacuna.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Orgulho" não é um dever do servidor público; a LIA exige honestidade, imparcialidade e legalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Honestidade" é exatamente o termo usado no caput do art. 11 da LIA como um dos deveres violados pelos atos de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mentira" é antítese do dever de honestidade, não um dever a ser seguido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Corrupção" é uma das condutas vedadas pela LIA, não um dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Egoísmo" não tem previsão na LIA; o dever de honestidade é oposto a qualquer forma de interesse pessoal indevido.
A questão é simples e direta: apenas a letra B corresponde ao texto legal.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.