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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg478863
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Atividades Gerais e Operário
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o servidor público deve agir com legalidade, imparcialidade e
  1. Aorgulho.
  2. Bhonestidade.
  3. Cmentira.
  4. Dcorrupção.
  5. Eegoísmo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — honestidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Deveres do Servidor Público

Gabarito: letra B. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) estabelece que o servidor público deve agir com honestidade, imparcialidade e legalidade, sendo esses os deveres fundamentais violados pelos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]

A questão cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas (orgulho, mentira, corrupção, egoísmo) não constam no rol de deveres do servidor público previstos na LIA, sendo completamente estranhas ao texto legal. A honestidade é o único dever mencionado que preenche corretamente a lacuna.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Orgulho" não é um dever do servidor público; a LIA exige honestidade, imparcialidade e legalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Honestidade" é exatamente o termo usado no caput do art. 11 da LIA como um dos deveres violados pelos atos de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Mentira" é antítese do dever de honestidade, não um dever a ser seguido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Corrupção" é uma das condutas vedadas pela LIA, não um dever.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Egoísmo" não tem previsão na LIA; o dever de honestidade é oposto a qualquer forma de interesse pessoal indevido.

A questão é simples e direta: apenas a letra B corresponde ao texto legal.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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