Improbidade Administrativa – Conceito (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade como condutas dolosas que violam a probidade na gestão pública, envolvendo, em essência, o uso indevido de dinheiro público ou o abuso do cargo público. O art. 1º, §1º da lei é claro:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º – "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
A alternativa C sintetiza essa noção ao afirmar que improbidade é "fazer algo errado com o dinheiro ou com o cargo público".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ajudar empresas a economizar dinheiro, por si só, não é ilegal. A improbidade exige conduta dolosa que atente contra a administração pública, e não simples economia de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trabalhar de forma honesta e cumprir as leis é o comportamento esperado de todo agente público; não configura improbidade, e sim probidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Fazer algo errado com o dinheiro ou com o cargo público" reflete o núcleo dos atos de improbidade: condutas dolosas que lesam o erário, importam enriquecimento ilícito ou violam princípios da administração. É a definição mais abrangente e correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ser eleito para cargo político é um direito e um processo legítimo; não constitui ato de improbidade. A improbidade envolve conduta ilícita no exercício do cargo, não a simples ocupação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Criar novas leis" (provavelmente um erro de digitação) é função típica do Legislativo e, desde que dentro da legalidade, não configura improbidade. A improbidade não se confunde com o exercício regular de competência legislativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.