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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg478891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Nos termos do art. 138 da Lei de Licitações, sobre as formas como a extinção do contrato administrativo poderá ocorrer, analise as assertivas abaixo:I. Ato unilateral e escrito da Administração, inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.II. Decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.III. Acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato administrativo – Art. 138 da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D (apenas II e III). O art. 138 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê que a extinção unilateral por ato da Administração não pode ocorrer quando o descumprimento decorre da própria conduta da Administração – a assertiva I erra ao afirmar o contrário ("inclusive" em vez de "exceto"). As assertivas II e III reproduzem fielmente os incisos III e II do dispositivo, respectivamente.

O texto literal do artigo é:

Art. 138Lei-14133

Art. 138 — A extinção do contrato poderá ser:

I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II — consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III — determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a extinção unilateral pode ocorrer “inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta”. O texto legal, porém, diz exceto nessa hipótese. Portanto, o item inverte o sentido da exceção, tornando a assertiva falsa.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o inciso III do art. 138: “determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial”. A banca cobra a literalidade, e o item está exato.

Item III — ✅ Correto

O item corresponde ao inciso II: “consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração”. A redação está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo decisivo: o inciso I diz “exceto” (proibição), mas a assertiva I troca por “inclusive” (permissão). O candidato desatento pode ler rápido e achar que a assertiva está correta, mas a lei é clara ao excluir a hipótese de descumprimento pela própria Administração.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, conforme o gabarito oficial (alternativa D).

Gabarito: letra D.

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