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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg478892
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto ao recebimento do objeto do contrato, o art. 140, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) dispõe que: “Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de _________ ano(s), admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aum
  2. Bdois
  3. Ctrês
  4. Dquatro
  5. Ecinco
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GabaritoE — cinco

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 - Recebimento do objeto do contrato – Prazo mínimo de garantia

Gabarito: letra E (cinco anos). O art. 140, § 6º da Lei de Licitações estabelece que, em se tratando de obra, o recebimento definitivo não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez, segurança e funcionalidade da construção. A literalidade do dispositivo é clara e não admite outro número.

Art. 140, §6Lei-14133

Art. 140, § 6º — "Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias."

A questão é mera memorização do texto legal. As alternativas de um a quatro anos estão todas incorretas, pois o mínimo exigido é de cinco anos. O edital pode prever prazo superior, mas nunca inferior a esse.

Alternativa A — ❌ Incorreta (um ano)

O prazo de 1 ano não corresponde ao mínimo legal. A lei exige, no mínimo, 5 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (dois anos)

Idem. O número 2 está abaixo do mínimo de 5.

Alternativa C — ❌ Incorreta (três anos)

Também inferior ao mínimo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta (quatro anos)

Ainda abaixo dos 5 anos.

Alternativa E — ✅ Correta (cinco anos) ⟵ GABARITO

Única alternativa que reproduz o prazo exato do art. 140, § 6º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros prazos, como o de 3 anos para vícios redibitórios no Código Civil (art. 441) ou o prazo de garantia de 1 ano para bens móveis. Mas, para obras na Lei 14.133/2021, o mínimo é 5 anos. Decorebe pura: o número está na lei.

NÃO CAIA NESSA!

Sempre que a questão cobrar o prazo do § 6º do art. 140, lembre-se: 5 anos para obras. E não confunda: para projetos de obra (§ 5º) não há prazo fixado em lei, mas a responsabilidade objetiva também existe.

Gabarito: letra E (cinco anos).

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