Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg478892
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Soledade - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aum
- Bdois
- Ctrês
- Dquatro
- Ecinco
GabaritoE — cinco
Gabarito: letra E (cinco anos). O art. 140, § 6º da Lei de Licitações estabelece que, em se tratando de obra, o recebimento definitivo não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez, segurança e funcionalidade da construção. A literalidade do dispositivo é clara e não admite outro número.
Art. 140, § 6º — "Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias."
A questão é mera memorização do texto legal. As alternativas de um a quatro anos estão todas incorretas, pois o mínimo exigido é de cinco anos. O edital pode prever prazo superior, mas nunca inferior a esse.
O prazo de 1 ano não corresponde ao mínimo legal. A lei exige, no mínimo, 5 anos.
Idem. O número 2 está abaixo do mínimo de 5.
Também inferior ao mínimo legal.
Ainda abaixo dos 5 anos.
Única alternativa que reproduz o prazo exato do art. 140, § 6º.
A banca explora a confusão com outros prazos, como o de 3 anos para vícios redibitórios no Código Civil (art. 441) ou o prazo de garantia de 1 ano para bens móveis. Mas, para obras na Lei 14.133/2021, o mínimo é 5 anos. Decorebe pura: o número está na lei.
Sempre que a questão cobrar o prazo do § 6º do art. 140, lembre-se: 5 anos para obras. E não confunda: para projetos de obra (§ 5º) não há prazo fixado em lei, mas a responsabilidade objetiva também existe.
Gabarito: letra E (cinco anos).
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