Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg478964
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Analise os seguintes trechos:• A constituição de um consórcio público depende de __________ expedida(o) por cada ente federativo participante, a fim de autorizar sua adesão e a assinatura do contrato de consórcio.• As transferências financeiras realizadas por meio de __________ devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, sob modalidade de aplicação específica, assegurando a rastreabilidade do gasto público.• O __________, ao contrário do consórcio público, não cria nova personalidade jurídica, servindo apenas como instrumento de cooperação técnica, científica ou financeira entre entes públicos.• O __________, previsto no Art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação e possibilita a execução de serviços públicos de forma associada entre os entes consorciados. Conforme o MCASP (2025), os aportes e transferências a consórcios devem ser __________, evidenciando-se a destinação dos recursos e seus efeitos no resultado orçamentário do ente transferidor.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Alei complementar — contrato de programa — termo de parceria — convênio — consolidados como despesa de capital
Blei autorizativa — contrato de rateio — convênio — contrato de programa — registrados contabilmente em natureza orçamentária específica
Cportaria intergovernamental — contrato de repasse — consórcio público — termo de colaboração — eliminados na consolidação contábil
Ddecreto legislativo — contrato administrativo — acordo de gestão — termo de compromisso — reconhecidos extraorçamentariamente
Edecreto executivo — convênio — termo de cooperação — contrato administrativo — reconhecidos apenas como passivo contingente
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GabaritoB — lei autorizativa — contrato de rateio — convênio — contrato de programa — registrados contabilmente em natureza orçamentária específica
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Consórcios públicos, convênios e instrumentos de cooperação
Gabarito: letra B. A constituição de consórcio público exige lei autorizativa de cada ente; as transferências financeiras são formalizadas por contrato de rateio; o convênio é o instrumento que não cria personalidade jurídica; o contrato de programa é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XI, Lei 14.133/2021) e, conforme o MCASP, os aportes a consórcios devem ser registrados contabilmente em natureza orçamentária específica.
A questão testa o conhecimento de instrumentos específicos da gestão associada entre entes públicos e seus respectivos regimes jurídicos.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... XI — para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos similares: (1) lei autorizativa x lei complementar/decreto; (2) contrato de rateio (para transferências financeiras no consórcio) x contrato de programa/convênio; (3) convênio (sem personalidade jurídica) x consórcio público (que pode ter personalidade); (4) contrato de programa (hipótese de dispensa) x outros convênios; e (5) o tratamento contábil específico dos aportes. Memorizar cada um é essencial.
Critério / Atributo
Consórcio Público (autorização)
Transferências financeiras (consórcio)
Instrumento sem personalidade jurídica
Hipótese de dispensa (art. 75, XI)
Tratamento contábil dos aportes (MCASP)
Instrumento correto
Lei autorizativa
Contrato de rateio
Convênio
Contrato de programa
Registrados contabilmente em natureza orçamentária específica
Característica principal
Autoriza adesão e assinatura do contrato de consórcio
Previsto na LOA ou créditos adicionais, assegura rastreabilidade
Cooperação técnica, científica ou financeira; não cria personalidade jurídica
Execução de serviços públicos de forma associada entre consorciados
Natureza orçamentária específica para rastreabilidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
"lei complementar": a autorização para consórcio é por lei ordinária autorizativa, não complementar.
"contrato de programa": no lugar de contrato de rateio, mas contrato de programa serve para prestação de serviços, não para repasses financeiros.
"termo de parceria": é instrumento de parceria com OSC (Lei 13.019/2014), e não o convênio entre entes públicos.
"convênio": no quarto espaço, convênio não é a hipótese do art. 75, XI; o correto é contrato de programa.
"consolidados como despesa de capital": os aportes a consórcios não são consolidados assim, mas registrados em natureza orçamentária específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei autorizativa: exigida pela Lei 11.107/2005 para constituição de consórcio.
Contrato de rateio: instrumento que formaliza as transferências financeiras entre os consorciados, com previsão na LOA.
Convênio: acordo sem personalidade jurídica, para cooperação técnica, científica ou financeira.
Contrato de programa: hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XI) para prestação associada de serviços.
Registrados contabilmente em natureza orçamentária específica: conforme MCASP, para garantir rastreabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"portaria intergovernamental": não é o ato autorizativo; exige-se lei.
"contrato de repasse": instrumento de transferência voluntária (Lei 8.666/93), não específico de consórcio.
"consórcio público": no terceiro espaço, o termo correto é convênio, pois consórcio pode criar personalidade.
"termo de colaboração": é parceria com OSC, não a hipótese do art. 75, XI.
"eliminados na consolidação contábil": não é o tratamento indicado pelo MCASP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"decreto legislativo": não é o instrumento; a autorização é por lei autorizativa ordinária.
"contrato administrativo": muito genérico; o específico é contrato de rateio.
"acordo de gestão": não é o convênio; acordo de gestão é outro instituto (ex: contrato de gestão com OSC).
"termo de compromisso": não corresponde ao art. 75, XI.
"reconhecidos extraorçamentariamente": os aportes são orçamentários, não extraorçamentários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"decreto executivo": não é suficiente; exige lei autorizativa.
"convênio": no segundo espaço, convênio não é o instrumento de transferência entre consorciados; é contrato de rateio.
"termo de cooperação": no terceiro espaço, o correto é convênio, mas está deslocado.
"contrato administrativo": no quarto espaço, não é a hipótese de dispensa.
"reconhecidos apenas como passivo contingente": incorreto; são registrados como despesa orçamentária.