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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479070
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise a sentença abaixo:Segundo as definições da referida Lei, o concurso é a modalidade de licitação que consiste em um processo seletivo formal de provas ou de provas e títulos para preencher cargos e empregos no setor público (1ª parte). A notória especialização é a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato (2ª parte). A contratação por tarefa é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a 2ª e a 3ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Definições Legais (Concurso, Notória Especialização e Tarefa)

Gabarito: letra D. Apenas a 2ª e a 3ª partes estão corretas. A 1ª parte erra ao definir concurso da Lei de Licitações como seleção para cargos públicos (confunde com concurso público constitucional – CF, art. 37, II). A 2ª parte reproduz fielmente o conceito de notória especialização do art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. A 3ª parte descreve corretamente a contratação por tarefa (art. 6º, XXIV).

Art. 6Lei-14133

Art. 6º, XIX: "notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;"

Art. 6º, XXXIX: "concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;"

(O inciso XXIV – tarefa – não consta do texto literal fornecido, mas sua definição é a citada na 3ª parte: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.)

Parte 1 – ❌ Incorreta

O concurso na Lei 14.133/2021 (art. 6º, XXXIX) é modalidade para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com prêmio ou remuneração, e não um processo seletivo para cargos ou empregos públicos. A descrição dada corresponde ao concurso público de provas ou de provas e títulos previsto no art. 37, II da CF, que é regido pelo direito administrativo (estatuto dos servidores) e não pela lei de licitações. A banca troca os institutos.

Parte 2 – ✅ Correta

Transcrição quase literal do art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Define corretamente a notória especialização.

Parte 3 – ✅ Correta

A "contratação por tarefa" é um regime previsto na Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIV, que dispõe ser a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. A parte está fiel ao conceito legal.


Definição (Lei 14.133/2021)

Concurso (art. 6º, XXXIX)

Notória especialização (art. 6º, XIX)

Tarefa (art. 6º, XXIV)

Objeto

Trabalho técnico, científico ou artístico

Qualidade do profissional/empresa

Mão de obra para pequenos trabalhos

Finalidade

Escolha + prêmio/remuneração

Inferir trabalho essencial e adequado

Preço certo

Fornecimento de materiais

Com ou sem

Confusão comum

❌ Não é concurso público (CF, art. 37, II)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 1ª parte está correta. A 1ª parte é falsa, portanto a alternativa A está errada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 3ª parte está correta. Ignora que a 2ª também está correta, logo B é falsa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas. A 1ª é falsa, então C é incorreta.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas a 2ª e a 3ª partes estão corretas. Exatamente o resultado da análise.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que todas as partes estão corretas. A 1ª é falsa, portanto E é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o concurso licitatório (art. 6º, XXXIX) com o concurso público para provimento de cargos (CF, art. 37, II). Muitos candidatos, ao ler "provas e títulos", associam automaticamente ao concurso público administrativo. Na Lei de Licitações, concurso é para premiar trabalho técnico/artístico. Fique atento ao contexto: a questão pergunta "com base na Nova Lei de Licitações", então a definição deve ser a do art. 6º, XXXIX.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as definições da Lei 14.133/2021, foque nos incisos do art. 6º que mais caem: concurso (XXXIX), notória especialização (XIX), tarefa (XXIV), serviços técnicos especializados (XVIII), etc. Monte uma tabela comparativa.

Conclusão: Gabarito letra D.

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