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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479151
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
A Nova Lei de Licitações estabelece que os contratos administrativos podem ser extintos por ato unilateral da Administração, por meio consensual e por meio de decisão arbitral ou judicial. De acordo com as disposições do art. 138 da referida lei, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:I. Devolução da garantia.II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.III. Pagamento do custo da desmobilização.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato administrativo – Art. 138 da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O art. 138, § 2º da Lei 14.133/2021 estabelece que, quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a: (I) devolução da garantia; (II) pagamentos devidos pela execução até a data de extinção; e (III) pagamento do custo da desmobilização. Assim, todos os três itens estão corretos.

Art. 138, §2Lei-14133

Art. 138, § 2º — "Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I — devolução da garantia;

II — pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III — pagamento do custo da desmobilização."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer pegadinha. Basta conhecer o texto.

Extinção do contrato (art. 138, §2º)
  • 1Culpa exclusiva da Administração
    • Direitos do contratado
      • Devolução da garantia
      • Pagamentos devidos até a extinção
      • Custo da desmobilização
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I é correto. No entanto, os itens II e III também são expressamente previstos no § 2º do art. 138.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II é correto, ignorando os itens I e III que também constam no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera corretos apenas I e III, deixando de fora o item II (pagamentos devidos), que está expresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera corretos apenas II e III, omitindo o item I (devolução da garantia).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne todos os três itens, conforme a literalidade do art. 138, § 2º da Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos).

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