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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479152
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Segundo a Nova Lei de Licitações, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Nesses casos, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro documento hábil, como:I. Carta-convite.II. Nota de empenho de despesa.III. Autorização de compra ou ordem de execução de serviço.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição do Instrumento de Contrato na Lei 14.133/2021

Gabarito: D (Apenas II e III). A Lei 14.133/2021, no art. 95, permite que a Administração substitua o contrato por "carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço". O item I troca "carta-contrato" por "carta-convite", incorreto; os itens II e III reproduzem exatamente os instrumentos previstos.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 95, caput, que lista os documentos hábeis para substituir o contrato nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e compras com entrega imediata e sem obrigações futuras.

Art. 95Lei-14133

Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço"

Item I — ❌ Incorreto

O item lista "carta-convite", porém a lei menciona carta-contrato. "Carta-convite" é uma modalidade de licitação revogada (Lei 8.666/1993) e não consta no rol do art. 95 da Nova Lei. Portanto, está errado.

Item II — ✅ Correto

A "nota de empenho de despesa" está expressamente prevista no art. 95 como um dos instrumentos substitutivos. Correto.

Item III — ✅ Correto

"Autorização de compra ou ordem de execução de serviço" também está no rol do art. 95. Correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "carta-contrato" por "carta-convite" no item I. O candidato desatento pode confundir com a antiga modalidade de licitação (Lei 8.666/1993). Lembre-se: na Lei 14.133/2021, o instrumento substitutivo é a carta-contrato, não o convite.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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