Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479157
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
A Nova Lei de Licitações prevê a publicidade diferida, ou seja, uma publicidade postergada ou adiada para determinado momento no próprio processo licitatório. Sendo assim, a publicidade diferida está prevista no parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 14.133/2021 somente para os seguintes casos:I. Quanto ao conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura.II. Quanto ao orçamento da Administração, desde que devidamente justificado.III. Quando tratar de licitação em que for adotado o critério de julgamento de maior desconto.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
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Publicidade Diferida na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (Apenas I e II). O art. 13, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a publicidade diferida apenas para o conteúdo das propostas (até a abertura) e para o orçamento da Administração (nos termos do art. 24). O critério de julgamento "maior desconto" não está contemplado nesse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do parágrafo único do art. 13 da Nova Lei de Licitações. Vejamos o texto legal:
Art. 13Lei-14133
A publicidade será diferida:
I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II – quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Não há qualquer inciso III ou menção a critério de julgamento. Portanto, a afirmativa III está incorreta.
Item I — ✅ Correto
A redação do inciso I é textual: a publicidade é diferida quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
Item II — ✅ Correto
O inciso II prevê a publicidade diferida quanto ao orçamento da Administração, e remete ao art. 24 para as condições de divulgação.
Item III — ❌ Incorreto
Não há previsão de publicidade diferida para o critério de julgamento "maior desconto" no art. 13, parágrafo único. O dispositivo lista apenas os dois incisos acima. Portanto, a afirmativa III extrapola o texto legal.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, correspondendo à letra C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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