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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
qg479159
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Segundo Meirelles (2018), entre os princípios da Administração Pública está aquele implícito na Constituição Federal e que pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. Qual é esse princípio?
  1. AImpessoalidade.
  2. BMoralidade.
  3. CLegalidade.
  4. DRazoabilidade.
  5. EEficiência.
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GabaritoD — Razoabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Proibição de Excesso

Gabarito: letra D (Razoabilidade). O princípio descrito – compatibilidade entre meios e fins, evitando restrições abusivas a direitos fundamentais – é o da razoabilidade, também conhecido como princípio da proibição de excesso. Embora não esteja expresso no caput do art. 37 da CF, é reconhecido pela doutrina e pela legislação infraconstitucional, como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que o elenca expressamente.

A questão exige a identificação do princípio que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é implícito na Constituição e serve para aferir a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins pretendidos pela Administração, vedando excessos lesivos a direitos fundamentais. Esse é justamente o conteúdo do princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade).

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) impõe que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, visando ao interesse público. Não está relacionado à proibição de excesso ou à compatibilidade meios/fins.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O princípio da moralidade (CF, art. 37, caput) exige conduta ética e proba dos agentes públicos. Embora conexo à boa administração, não trata especificamente da vedação de restrições desnecessárias ou do equilíbrio entre meios e fins.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II e art. 37, caput) determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. É princípio fundamental, mas não se confunde com a proibição de excesso, que é mais ampla e incide mesmo quando a conduta é legal, mas desproporcional.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A razoabilidade (ou proporcionalidade) é o princípio que veda o excesso, exigindo adequação entre meios e fins, de modo a evitar restrições abusivas a direitos fundamentais. Conforme o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, a Administração deve obedecer, entre outros, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A doutrina de Meirelles o trata como implícito na CF, sendo sinônimo de proibição de excesso.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Alternativa E – ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput, com redação da EC 19/1998) impõe à Administração a busca por resultados, qualidade e produtividade. Não tem como núcleo a vedação de excessos ou a relação meio-fim com foco em direitos fundamentais.

Gabarito: letra D (Razoabilidade).

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