Princípios da Administração Pública – Proibição de Excesso
Gabarito: letra D (Razoabilidade). O princípio descrito – compatibilidade entre meios e fins, evitando restrições abusivas a direitos fundamentais – é o da razoabilidade, também conhecido como princípio da proibição de excesso. Embora não esteja expresso no caput do art. 37 da CF, é reconhecido pela doutrina e pela legislação infraconstitucional, como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que o elenca expressamente.
A questão exige a identificação do princípio que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é implícito na Constituição e serve para aferir a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins pretendidos pela Administração, vedando excessos lesivos a direitos fundamentais. Esse é justamente o conteúdo do princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade).
Alternativa A – ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) impõe que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, visando ao interesse público. Não está relacionado à proibição de excesso ou à compatibilidade meios/fins.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O princípio da moralidade (CF, art. 37, caput) exige conduta ética e proba dos agentes públicos. Embora conexo à boa administração, não trata especificamente da vedação de restrições desnecessárias ou do equilíbrio entre meios e fins.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II e art. 37, caput) determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. É princípio fundamental, mas não se confunde com a proibição de excesso, que é mais ampla e incide mesmo quando a conduta é legal, mas desproporcional.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A razoabilidade (ou proporcionalidade) é o princípio que veda o excesso, exigindo adequação entre meios e fins, de modo a evitar restrições abusivas a direitos fundamentais. Conforme o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, a Administração deve obedecer, entre outros, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A doutrina de Meirelles o trata como implícito na CF, sendo sinônimo de proibição de excesso.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Alternativa E – ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput, com redação da EC 19/1998) impõe à Administração a busca por resultados, qualidade e produtividade. Não tem como núcleo a vedação de excessos ou a relação meio-fim com foco em direitos fundamentais.
Gabarito: letra D (Razoabilidade).