Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479437
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, trata-se de um conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra, incluindo o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados, além de suas especificações técnicas, conforme as normas pertinentes. Esse conceito, segundo a Lei, refere-se ao(à):
AProjeto Executivo.
BServiço de Engenharia.
CMatriz de Riscos.
DEstudo Técnico Preliminar.
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GabaritoA — Projeto Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições na Lei 14.133/2021 – Projeto Executivo
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito de "projeto executivo" previsto no art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021, que o define como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico e especificações técnicas.
A banca cobra a memorização das definições legais do art. 6º, especialmente as de projetos. As demais alternativas referem-se a outros institutos da lei.
Critério
Projeto Executivo
Serviço de Engenharia
Matriz de Riscos
Estudo Técnico Preliminar
Definição legal (art. 6º)
Conjunto de elementos para execução completa da obra
Atividade destinada a utilidade intelectual/material
Não definido no art. 6º
Documento da 1ª etapa do planejamento
Finalidade
Detalhar soluções do projeto básico
Obter utilidade privativa de engenheiro/arquiteto
Alocar riscos contratuais
Caracterizar interesse público
Relação com a obra
Execução completa
Não se enquadra como obra
Contratual
Base para anteprojeto/projeto básico
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é a literal do art. 6º, XXV da Lei 14.133/2021: "projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)". Note que o enunciado acrescenta "incluindo o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, materiais e equipamentos..." que é uma ampliação, mas mantém o núcleo do conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviço de engenharia" (art. 6º, XXI) é definido como atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter utilidade intelectual ou material, privativas de arquiteto ou engenheiro, que não se enquadrem como obra. Não se refere ao detalhamento completo da obra, mas sim a serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Matriz de riscos" não é um termo definido no art. 6º; aparece em outros dispositivos (ex.: art. 103) como alocação de riscos contratuais. Não guarda relação com a execução completa da obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estudo técnico preliminar" (art. 6º, XX) é documento da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público e dá base ao anteprojeto, termo de referência ou projeto básico. Não é o conjunto de elementos para execução da obra.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definições na Lei 14.133/2021, foque no art. 6º. Os incisos que mais caem são os que definem obra, serviço de engenharia, projeto básico, projeto executivo, estudo técnico preliminar e termo de referência. Monte uma tabela comparativa com os elementos-chave de cada um.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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