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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qg479439
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O art. 3º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece os direitos do administrado perante a Administração. Com base no referido artigo, são direitos do administrado:I. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão.II. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo determinação legal.III. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores.IV. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do administrado (Lei 9.784/1999, art. 3º)

Gabarito: letra C (apenas I, II e III). O art. 3º da Lei 9.784/1999 elenca os direitos do administrado no processo administrativo federal. O item IV, embora pareça um direito, é, na verdade, um dever previsto no art. 4º. Portanto, apenas os itens I, II e III são direitos.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 3Lei-9784

O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I — ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II — ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III — formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

E o art. 4º estabelece os deveres:

Art. 4Lei-9784

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I — expor os fatos conforme a verdade;

II — proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III — não agir de modo temerário;

IV — prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 3º: "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão". É direito expresso.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IV do art. 3º: "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". A expressão "salvo determinação legal" equivale à ressalva legal.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso I do art. 3º: "ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores".

Item IV — ❌ Incorreto

Este item descreve um dever do administrado, e não um direito. Está previsto no art. 4º, II: "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé". Portanto, não consta do rol de direitos do art. 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um dever (art. 4º) no meio dos direitos (art. 3º) para testar se o candidato conhece a distinção. O item IV, embora pareça um direito por sua redação positiva, está no capítulo de deveres. Memorize: direitos no art. 3º, deveres no art. 4º.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à letra C.

Gabarito: letra C (apenas I, II e III).

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