Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg479442
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tangará da Serra - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- ANormativos.
- BOrdinatórios.
- CNegociais.
- DEnunciativos.
GabaritoC — Negociais.
Gabarito: alternativa C (Negociais). O ato descrito é uma licença para funcionamento de estabelecimento comercial, que é um ato negocial, pois consiste na manifestação de vontade da Administração concordando com o pedido do particular para o exercício de uma atividade, nos termos da doutrina administrativista.
A banca testa o conhecimento da classificação doutrinária dos atos administrativos em cinco espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. O ato de licença para funcionamento é exemplo clássico de ato negocial, pois envolve a anuência do Poder Público para que o particular exerça um direito.
Critério | Normativos | Ordinatórios | Negociais | Enunciativos |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Regras gerais e abstratas | Ordenação interna | Anuência ao particular | Declaração/certificação |
Exemplo | Decretos, regulamentos | Instruções, circulares | Licenças, autorizações | Certidões, atestados |
Efeito | Cria norma | Organiza serviço | Cria direito individual | Declara situação existente |
Normativos são atos que estabelecem regras gerais e abstratas (ex.: decretos, regulamentos). A licença é individual e concreta, não se enquadrando aqui.
Ordinatórios visam ordenar a execução de atividades administrativas internas (ex.: instruções de serviço, circulares). Não criam direitos para os administrados.
Negociais são atos em que a Administração manifesta sua vontade em relação a direitos disponíveis, estabelecendo relações com os particulares. A licença para funcionamento é típico ato negocial, pois o município, após verificar o cumprimento das exigências legais, concede a autorização.
Enunciativos limitam-se a declarar ou certificar situações existentes (ex.: certidões, atestados, pareceres). Não produzem efeitos jurídicos novos, ao contrário da licença, que cria o direito de funcionamento.
Para reconhecer atos negociais, lembre-se de que eles envolvem a concordância da Administração com o interesse particular. São exemplos: licenças, autorizações, permissões e admissões. A pegadinha comum é confundir com atos normativos (gerais) ou enunciativos (meramente declaratórios).
Gabarito: letra C.
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