Improbidade Administrativa – Disposições Gerais
Gabarito: letra D (I, II e III estão corretas). As três assertivas estão em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). A assertiva I reproduz o art. 1º, §3º; a assertiva II reflete a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas que concorram para o ato; e a assertiva III decorre do parágrafo único do art. 1º da LIA.
A banca cobra o conhecimento de disposições gerais da LIA, especialmente a necessidade de dolo para configuração da improbidade e a abrangência subjetiva e objetiva da lei.
Item I — ✅ Correto
O art. 1º, §3º da LIA é categórico:
Art. 1, §3Lei-8429
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o mero exercício funcional, sem dolo com fim ilícito, não gera responsabilidade por improbidade.
Item II — ✅ Correto
A LIA prevê que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado podem responder pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, desde que tenham concorrido dolosamente para o ato (art. 3º, §1º e §2º). Embora não haja transcrição literal no material fornecido, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico: a responsabilidade de tais pessoas depende da comprovação de dolo e de participação no ato ("dependendo do caso"). A assertiva está correta.
Item III — ✅ Correto
O parágrafo único do art. 1º da LIA estabelece:
Art. 1Lei-8429
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público [...].
Logo, a assertiva está correta ao incluir entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo público.
Conclusão: As três assertivas estão corretas. Portanto, a alternativa que as contempla é a letra D.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário