Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg479444
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, disciplina os atos de agentes públicos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Seu objetivo é proteger a moralidade e o patrimônio público, impondo sanções aos responsáveis. Com base nessa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito o recebimento de vantagens patrimoniais indevidas em decorrência do exercício de função pública.( ) A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarretará improbidade administrativa em qualquer caso.( ) Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.( ) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BV – F – V – F.
CF – V – F – V.
DF – V – V – F.
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GabaritoB — V – F – V – F.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade
Gabarito: B (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, pois descrevem, respectivamente, conduta de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) e ato atentatório aos princípios da administração pública (art. 11). A segunda assertiva é falsa por ignorar a exigência de dolo; a quarta é falsa por classificar como enriquecimento ilícito uma conduta que, em regra, constitui prejuízo ao erário (art. 10).
A questão exige o conhecimento da classificação tripartite dos atos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito – art. 9º; prejuízo ao erário – art. 10; atentatórios aos princípios – art. 11) e a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para todas as modalidades.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
Art. 9Lei-8429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei (...)
O enunciado reproduz a essência do caput: receber vantagens patrimoniais indevidas em decorrência do exercício de função pública. Assertiva correta.
2ª assertiva — ❌ Falsa
A afirmação de que "a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarretará improbidade administrativa em qualquer caso" está errada. Desde a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (vontade consciente de alcançar o resultado ilícito), conforme art. 1º, §1º e §2º da LIA. A mera perda patrimonial sem dolo não configura improbidade, e ainda deve estar enquadrada em um dos tipos legais. Portanto, falsa.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
Art. 11Lei-8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)
Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, com ofensa à imparcialidade, é conduta típica do art. 11 (inciso V, que trata de "frustrar a licitude de concurso público"). Assertiva correta.
4ª assertiva — ❌ Falsa
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" não constitui enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, tipificado no art. 10, inciso V, da LIA. O enriquecimento ilícito exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, o que não está descrito na assertiva. Portanto, falsa.
Assertiva
Classificação
Fundamento Legal
V/F
Recebimento de vantagens patrimoniais indevidas em decorrência do exercício de função pública
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, caput, LIA
V
Mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica acarreta improbidade em qualquer caso
Improbidade exige dolo
Art. 1º, §§1º e 2º, LIA (redação Lei 14.230/2021)
F
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público
Ato atentatório aos princípios da Administração Pública
Art. 11, caput, LIA
V
(quarta assertiva não reproduzida no enunciado, mas indicada como falsa no comentário)
Classificação incorreta (seria prejuízo ao erário, art. 10, e não enriquecimento ilícito, art. 9º)
Arts. 9º e 10, LIA
F
Atos de improbidade (LIA)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
Em razão da função
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Perda patrimonial dolosa
Mera perda sem dolo
3Atentatórios aos princípios (art. 11)
Violação a honestidade, imparcialidade
Frustrar caráter concorrencial
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade do ato de improbidade: a conduta de permitir aquisição por preço superior ao mercado é ato que causa prejuízo ao erário (art. 10), e não enriquecimento ilícito (art. 9º). O candidato deve atentar para a finalidade da conduta: se visa obter vantagem para o agente (art. 9º) ou se causa dano ao erário sem necessária vantagem pessoal (art. 10).
Conclusão: Sequência correta: V – F – V – F, correspondente à alternativa B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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