Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg479446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, define, em seu art. 2º, as hipóteses de aplicação e exclusão de seu regime. Assinale a alternativa que descreve a hipótese que NÃO se subordina às normas dessa Lei.
APrestação de serviços técnico-profissionais especializados.
BConcessão de uso de bens públicos.
CContratos relacionados à operação de crédito interno.
DObras e serviços de arquitetura e engenharia.
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GabaritoC — Contratos relacionados à operação de crédito interno.
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Lei 14.133/2021 — Hipóteses de Aplicação e Exclusão
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, I, expressamente exclui do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo. As demais alternativas descrevem hipóteses de aplicação previstas no art. 2º.
Alternativa
Hipótese
Subordina-se à Lei 14.133/2021?
Fundamento Legal
A
Prestação de serviços técnico-profissionais especializados
Sim
Art. 2º, V
B
Concessão de uso de bens públicos
Sim
Art. 2º, IV
C
Contratos relacionados à operação de crédito interno
Não
Art. 3º, I
D
Obras e serviços de arquitetura e engenharia
Sim
Art. 2º, VI
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de serviços técnico-profissionais especializados está incluída no âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021, conforme art. 2º, V. Portanto, subordina-se às suas normas.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a: ... V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de uso de bens públicos é uma das hipóteses de aplicação da lei, nos termos do art. 2º, IV. Logo, subordina-se ao regime da Lei 14.133/2021.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a: ... IV — concessão e permissão de uso de bens públicos;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os contratos relacionados à operação de crédito interno estão expressamente excluídos do regime da Lei 14.133/2021 pelo art. 3º, I. Não se subordinam, portanto, às suas normas.
Art. 3Lei-14133
Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:
I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obras e serviços de arquitetura e engenharia estão entre as hipóteses de aplicação da Lei 14.133/2021, conforme art. 2º, VI. Portanto, subordinam-se ao seu regime.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a: ... VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia;
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C descreve hipótese de não subordinação à Lei 14.133/2021.