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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
qg480050
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o conceito de “dívida consolidada” no contexto da administração pública?
  1. ADívida contraída para financiar despesas correntes, com prazo de vencimento inferior a 12 meses.
  2. BDívida contraída para financiar investimentos, com prazo de vencimento superior a 12 meses.
  3. CDívida contraída para financiar despesas de capital, com prazo de vencimento inferior a 12 meses.
  4. DDívida contraída para financiar despesas correntes, com prazo de vencimento superior a 12 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dívida contraída para financiar investimentos, com prazo de vencimento superior a 12 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Consolidada (Fundada)

Gabarito: letra B. A dívida pública consolidada (ou fundada) é definida pelo art. 29, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) como o montante total das obrigações financeiras do ente federativo assumidas por lei, contrato, convênio, tratado ou operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. A finalidade da dívida (investimento, capital ou despesa corrente) não integra o conceito legal; o único critério objetivo é o prazo de vencimento superior a 12 meses.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

A banca explora justamente a confusão entre o prazo e a classificação da despesa. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada é contraída para financiar despesas correntes com prazo inferior a 12 meses. Erro duplo: o prazo exigido é superior a doze meses (art. 29, I, LRF), e a finalidade não é restrita a despesas correntes. Uma dívida com prazo inferior a 12 meses é considerada dívida flutuante (art. 92, I, Lei 4.320/64).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a dívida consolidada como “contraída para financiar investimentos, com prazo de vencimento superior a 12 meses”. Embora o conceito legal não exija a finalidade de investimento, a alternativa acerta no prazo (superior a 12 meses). Na prática, a dívida fundada é tipicamente usada para financiar investimentos (despesas de capital), pois a LRF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital (regra de ouro – art. 167, III, CF). Assim, dentre as opções, esta é a única que atende ao critério do prazo e mantém coerência com a finalidade usual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada financia despesas de capital com prazo inferior a 12 meses. Erro no prazo: o prazo é superior a 12 meses. Despesas de capital com prazo curto seriam atípicas e não se enquadram na definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a dívida consolidada como “contraída para financiar despesas correntes, com prazo de vencimento superior a 12 meses”. Erro na finalidade: a LRF, em seu art. 35, veda a realização de operações de crédito para financiar despesas correntes (salvo exceções expressas). Portanto, uma dívida de longo prazo para custeio corrente violaria a regra de ouro e não pode caracterizar a dívida consolidada típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a finalidade (investimento, capital, corrente) para desviar a atenção do que realmente importa: o prazo de amortização. A dívida consolidada é definida exclusivamente pelo prazo >12 meses (art. 29, I, LRF). As alternativas que mencionam prazo inferior a 12 meses (A e C) estão automaticamente erradas. Já a alternativa D acerta no prazo, mas erra na finalidade, pois a LRF proíbe operações de crédito para despesas correntes. Assim, a única opção que não contradiz a lei é a letra B.

Resumo: O conceito de dívida pública consolidada (fundada) está no art. 29, I, da LRF: obrigações com amortização em prazo superior a 12 meses. A finalidade não é elemento do conceito, mas, pragmaticamente, só é permitida para despesas de capital (investimentos).

Gabarito: Letra B.

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