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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg480060
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as condições gerais de ocorrência à especificação de recursos para créditos adicionais.Coluna 11. Superávit financeiro.2. Excesso de arrecadação.3. Anulação de dotações.4. Crédito extraordinário.Coluna 2( ) Recurso proveniente de anulação parcial ou total de dotações.( ) Recurso proveniente de receitas não previstas ou superiores às estimadas.( ) Recurso proveniente do saldo positivo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.( ) Recurso destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A4 – 3 – 2 – 1.
  2. B1 – 2 – 3 – 4.
  3. C2 – 1 – 4 – 3.
  4. D3 – 2 – 1 – 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 3 – 2 – 1 – 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes de Recursos para Créditos Adicionais (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra D. A ordem correta de associação é: 3 – 2 – 1 – 4, correspondendo respectivamente a anulação de dotações, excesso de arrecadação, superávit financeiro e crédito extraordinário, conforme as definições da Lei nº 4.320/64 (arts. 43 e 44).

A Lei 4.320/64 estabelece, em seus artigos 43 e 44, as seguintes fontes de recursos para abertura de créditos adicionais:

  • Superávit financeiro: apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro (art. 43, §1º, I).

  • Excesso de arrecadação: receitas não previstas ou superiores às estimadas (art. 43, §1º, II).

  • Anulação de dotações: cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, §1º, III).

  • Crédito extraordinário: destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade pública (art. 44).

A correspondência é direta e a questão apenas testa o conhecimento dessas definições.

Fonte de recurso

Definição (Lei 4.320/64)

Superávit financeiro

Saldo positivo apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I)

Excesso de arrecadação

Receitas não previstas ou superiores às estimadas (art. 43, §1º, II)

Anulação de dotações

Cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, §1º, III)

Crédito extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade) – art. 44

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 4 – 3 – 2 – 1. Ela começa com crédito extraordinário (4), que só aparece na última definição. A ordem está completamente trocada, confundindo os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe 1 – 2 – 3 – 4. Coloca superávit financeiro (1) como primeira definição, mas a primeira definição se refere à anulação de dotações (3). Erro na ordem inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 2 – 1 – 4 – 3. Inicia com excesso de arrecadação (2), que corresponde à segunda definição, e termina com anulação de dotações (3), que corresponde à primeira. Sequência invertida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente a sequência correta: 3 (anulação de dotações), 2 (excesso de arrecadação), 1 (superávit financeiro), 4 (crédito extraordinário). Cada item está associado à sua definição legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os conceitos de cada fonte de crédito adicional. Associe “superávit” ao balanço anterior, “excesso” à receita a mais, “anulação” ao cancelamento de dotações e “extraordinário” à urgência/imprevisibilidade. Essa é uma cobrança frequente em Direito Financeiro.

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