Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Os créditos orçamentários e adicionais
Código
qg480061
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de créditos adicionais às suas características.Coluna 11. Crédito suplementar.2. Crédito especial.3. Crédito extraordinário.4. Crédito adicional.Coluna 2( ) Destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.( ) Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.( ) Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente.( ) Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A3 – 2 – 1 – 4.
B2 – 4 – 3 – 1.
C1 – 3 – 4 – 2.
D4 – 1 – 2 – 3.
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GabaritoA — 3 – 2 – 1 – 4.
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Créditos Orçamentários e Adicionais
Gabarito: letra A (3 – 2 – 1 – 4). A ordem correta é: 3 (extraordinário), 2 (especial), 1 (suplementar), 4 (adicional). A classificação está no art. 41 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, §3º da CF/88.
A questão cobra a diferença entre os três tipos de créditos adicionais e o conceito genérico. O art. 41 da Lei 4.320/1964 define:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A descrição "Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA" é o conceito de crédito adicional (qualquer um deles), conforme definição geral do art. 40 da Lei 4.320/1964 (não transcrito, mas é o entendimento pacífico).
Característica
Tipo correspondente
Nº na coluna 1
Despesas imprevisíveis e urgentes (calamidades)
Crédito extraordinário
3
Despesas sem dotação específica
Crédito especial
2
Reforço de dotação existente
Crédito suplementar
1
Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
Crédito adicional (gênero)
4
1SuplementarReforço de dotação existente
2EspecialDespesa sem dotação específica
3ExtraordinárioDespesas urgentes e imprevistas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência 3 – 2 – 1 – 4 corresponde exatamente ao que determina a lei. O primeiro parêntese é o crédito extraordinário (despesas imprevisíveis), o segundo é o especial (sem dotação), o terceiro é o suplementar (reforço) e o quarto é o conceito genérico de crédito adicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz a ordem 2 – 4 – 3 – 1. Começa com crédito especial, mas a primeira descrição é de extraordinário; além disso, coloca crédito adicional (4) em segundo lugar, quando deveria ser o último (conceito geral).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 1 – 3 – 4 – 2. Inicia com suplementar (reforço) que não corresponde à primeira descrição; mistura as posições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 4 – 1 – 2 – 3. Começa com crédito adicional (conceito geral), mas a primeira descrição é de extraordinário; e a sequência não respeita as definições.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, foque no verbo-chave de cada tipo: suplementar = reforçar; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgência/imprevisto. O termo adicional é o gênero: toda autorização de despesa não prevista ou insuficiente.