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Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
qg480061
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de créditos adicionais às suas características.Coluna 11. Crédito suplementar.2. Crédito especial.3. Crédito extraordinário.4. Crédito adicional.Coluna 2( ) Destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.( ) Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.( ) Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente.( ) Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A3 – 2 – 1 – 4.
  2. B2 – 4 – 3 – 1.
  3. C1 – 3 – 4 – 2.
  4. D4 – 1 – 2 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3 – 2 – 1 – 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Orçamentários e Adicionais

Gabarito: letra A (3 – 2 – 1 – 4). A ordem correta é: 3 (extraordinário), 2 (especial), 1 (suplementar), 4 (adicional). A classificação está no art. 41 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, §3º da CF/88.

A questão cobra a diferença entre os três tipos de créditos adicionais e o conceito genérico. O art. 41 da Lei 4.320/1964 define:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A descrição "Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA" é o conceito de crédito adicional (qualquer um deles), conforme definição geral do art. 40 da Lei 4.320/1964 (não transcrito, mas é o entendimento pacífico).

Característica

Tipo correspondente

Nº na coluna 1

Despesas imprevisíveis e urgentes (calamidades)

Crédito extraordinário

3

Despesas sem dotação específica

Crédito especial

2

Reforço de dotação existente

Crédito suplementar

1

Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas

Crédito adicional (gênero)

4

  1. 1SuplementarReforço de dotação existente
  2. 2EspecialDespesa sem dotação específica
  3. 3ExtraordinárioDespesas urgentes e imprevistas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência 3 – 2 – 1 – 4 corresponde exatamente ao que determina a lei. O primeiro parêntese é o crédito extraordinário (despesas imprevisíveis), o segundo é o especial (sem dotação), o terceiro é o suplementar (reforço) e o quarto é o conceito genérico de crédito adicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a ordem 2 – 4 – 3 – 1. Começa com crédito especial, mas a primeira descrição é de extraordinário; além disso, coloca crédito adicional (4) em segundo lugar, quando deveria ser o último (conceito geral).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 1 – 3 – 4 – 2. Inicia com suplementar (reforço) que não corresponde à primeira descrição; mistura as posições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz 4 – 1 – 2 – 3. Começa com crédito adicional (conceito geral), mas a primeira descrição é de extraordinário; e a sequência não respeita as definições.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, foque no verbo-chave de cada tipo: suplementar = reforçar; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgência/imprevisto. O termo adicional é o gênero: toda autorização de despesa não prevista ou insuficiente.

Gabarito: letra A (3 – 2 – 1 – 4).

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