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Questão de Direito Financeiro — Fundos públicos financeiros (de participação e de destinação) — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroFundos públicos financeiros (de participação e de destinação)
Código
qg480062
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação aos Fundos Especiais, analise as assertivas a seguir:I. A criação de um Fundo Especial deve ser aprovada pelo Poder Legislativo.II. Fundos Especiais podem ter suas receitas provenientes de taxas, contribuições e transferências.III. A extinção de um Fundo Especial pode ocorrer por decreto do Poder Executivo.IV. Fundos Especiais são utilizados exclusivamente para despesas de capital.V. A gestão dos Fundos Especiais deve ser realizada por uma unidade gestora específica.Quais estão corretas?
  1. AApenas I, II e V.
  2. BApenas I, III e IV.
  3. CApenas II, III e IV.
  4. DI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundos Especiais

Gabarito: letra A (apenas I, II e V estão corretas). A criação de um Fundo Especial deve ser aprovada pelo Poder Legislativo (lei); suas receitas podem ser de taxas, contribuições e transferências; e sua gestão deve ser realizada por unidade gestora específica. Já a extinção depende de lei (não pode por decreto) e os fundos não se destinam exclusivamente a despesas de capital.

A disciplina dos Fundos Especiais está prevista na Lei 4.320/1964 (arts. 71 a 74) e no Decreto-Lei 200/1967. Embora o contexto não tenha reproduzido literalmente esses dispositivos, a doutrina é pacífica quanto às regras abaixo.

1Criação
Lei específica (art. 71)
Decreto do Executivo
2Extinção
Lei (simetria com criação)
Decreto do Executivo (regra)
3Receitas
Taxas, contribuições, transferências
4Despesas
Correntes e de capital (art. 72)
Exclusivamente de capital
5Gestão
Unidade gestora específica (art. 74)
Fundos Especiais (Lei 4.320/64)
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Fundos Especiais (Lei 4.320/64): Criação (Lei específica (art. 71), Decreto do Executivo); Extinção (Lei (simetria com criação), Decreto do Executivo (regra)); Receitas (Taxas, contribuições, transferências); Despesas (Correntes e de capital (art. 72), Exclusivamente de capital); Gestão (Unidade gestora específica (art. 74))

Item I — ✅ Correto

A criação de um Fundo Especial depende de autorização legislativa, materializada em lei específica (Lei 4.320/1964, art. 71). O Poder Executivo não pode instituí-lo por decreto.

Item II — ✅ Correto

As receitas dos Fundos Especiais podem ser provenientes de diversas fontes, como taxas, contribuições, transferências orçamentárias, entre outras, conforme previsto na lei de criação.

Item III — ❌ Incorreto

A extinção de um Fundo Especial também exige lei (princípio da simetria com a criação). Não pode ser realizada por decreto do Poder Executivo, salvo se a própria lei de criação autorizar, o que é exceção. A regra é que a extinção depende de lei.

Item IV — ❌ Incorreto

Os Fundos Especiais não se destinam exclusivamente a despesas de capital. Eles podem financiar tanto despesas correntes quanto de capital, desde que vinculadas à finalidade do fundo (Lei 4.320/1964, art. 72).

Item V — ✅ Correto

A gestão dos Fundos Especiais deve ser realizada por uma unidade gestora específica, conforme determina a Lei 4.320/1964, art. 74. Isso assegura controle e transparência.

Gabarito: letra A.

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