Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg480080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A referida lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.( ) Aplica-se exclusivamente à União, excluindo Estados, Distrito Federal e Municípios.( ) A receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.( ) A Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe limites para a despesa total com pessoal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V – F – F.
BF – F – V – F – V.
CF – V – F – V – F.
DV – V – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — V – V – F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
Gabarito: letra D (sequência V – V – F – V – F). A primeira e a segunda assertivas reproduzem fielmente o caput e o §1º do art. 1º da LRF; a terceira contraria o §2º do mesmo artigo, que estende a obrigatoriedade a todos os entes federativos; a quarta descreve corretamente o conceito de receita corrente líquida (art. 2º, IV); e a quinta é falsa porque a LRF impõe, sim, limites para despesas com pessoal (arts. 19 e 20).
Afirmativa
V/F
Fundamento Legal
I – A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da CF.
V
Art. 1º, caput
II – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.
V
Art. 1º, §1º
III – Aplica-se exclusivamente à União, excluindo Estados, DF e Municípios.
F
Art. 1º, §2º
IV – Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos valores transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
V
Art. 2º, IV
V – A LRF não impõe limites para despesas com pessoal.
F
Arts. 19 e 20 da LRF
Item I – ✅ Verdadeiro
O caput do art. 1º é literal:
Art. 1LC-101-2000
Art. 1º – “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”
A assertiva reproduz exatamente o texto legal. Não há erro.
Item II – ✅ Verdadeiro
O §1º do art. 1º complementa:
Lei Complementar nº 101/2000:
§ 1º – “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
A afirmativa está em conformidade com o dispositivo.
Item III – ❌ Falso
A assertiva afirma que a LRF se aplica exclusivamente à União. No entanto, o §2º do art. 1º é taxativo:
Lei Complementar nº 101/2000:
§ 2º – “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
Portanto, a LRF abrange todos os entes federativos. A banca tentou confundir o candidato com uma afirmação restritiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o alcance da LRF: o §2º do art. 1º diz que obriga União, Estados, DF e Municípios, mas a afirmativa III a restringe à União. Cuidado: a LRF não se limita ao ente federal; Estados e Municípios também estão vinculados.
Item IV – ✅ Verdadeiro
O conceito de receita corrente líquida está definido no art. 2º, IV:
Art. 2, §9LC-101-2000
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
A assertiva descreve corretamente a parte inicial do conceito, mencionando as deduções genéricas. O texto é fiel ao dispositivo.
Item V – ❌ Falso
A afirmativa diz que a LRF não impõe limites para despesas com pessoal. Isso é incorreto. A LRF dedica a Seção II do Capítulo IV (arts. 19 e 20) para estabelecer limites máximos de despesas com pessoal para cada ente e poder. Embora o texto legal desses artigos não tenha sido transcrito no contexto, é pacífico que a LRF impõe tais limites. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência V – F – V – F – F. Comparando com o gabarito correto (V – V – F – V – F), a alternativa A erra nos itens II (que é V, mas aqui F) e III (que é F, mas aqui V). Portanto, não corresponde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência F – F – V – F – V. Erra nos itens I (V, mas aqui F), II (V, mas aqui F), III (F, mas aqui V), IV (V, mas aqui F) e V (F, mas aqui V). Totalmente divergente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência F – V – F – V – F. Erra apenas no item I (V, mas aqui F). Portanto, falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – V – F – V – F, conforme análise detalhada acima. Corresponde exatamente ao que a lei determina.
Alternativa E — (note: não há alternativa E no enunciado; as alternativas são A, B, C, D. Assumindo que a última letra é D, não há E para analisar.)