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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg480080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A referida lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.( ) Aplica-se exclusivamente à União, excluindo Estados, Distrito Federal e Municípios.( ) A receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.( ) A Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe limites para a despesa total com pessoal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – F – F.
  2. BF – F – V – F – V.
  3. CF – V – F – V – F.
  4. DV – V – F – V – F.
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GabaritoD — V – V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000

Gabarito: letra D (sequência V – V – F – V – F). A primeira e a segunda assertivas reproduzem fielmente o caput e o §1º do art. 1º da LRF; a terceira contraria o §2º do mesmo artigo, que estende a obrigatoriedade a todos os entes federativos; a quarta descreve corretamente o conceito de receita corrente líquida (art. 2º, IV); e a quinta é falsa porque a LRF impõe, sim, limites para despesas com pessoal (arts. 19 e 20).

Afirmativa

V/F

Fundamento Legal

I – A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da CF.

V

Art. 1º, caput

II – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.

V

Art. 1º, §1º

III – Aplica-se exclusivamente à União, excluindo Estados, DF e Municípios.

F

Art. 1º, §2º

IV – Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos valores transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.

V

Art. 2º, IV

V – A LRF não impõe limites para despesas com pessoal.

F

Arts. 19 e 20 da LRF

Item I – ✅ Verdadeiro

O caput do art. 1º é literal:

Art. 1LC-101-2000

Art. 1º – “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”

A assertiva reproduz exatamente o texto legal. Não há erro.

Item II – ✅ Verdadeiro

O §1º do art. 1º complementa:

Lei Complementar nº 101/2000:

§ 1º – “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

A afirmativa está em conformidade com o dispositivo.

Item III – ❌ Falso

A assertiva afirma que a LRF se aplica exclusivamente à União. No entanto, o §2º do art. 1º é taxativo:

Lei Complementar nº 101/2000:

§ 2º – “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”

Portanto, a LRF abrange todos os entes federativos. A banca tentou confundir o candidato com uma afirmação restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o alcance da LRF: o §2º do art. 1º diz que obriga União, Estados, DF e Municípios, mas a afirmativa III a restringe à União. Cuidado: a LRF não se limita ao ente federal; Estados e Municípios também estão vinculados.

Item IV – ✅ Verdadeiro

O conceito de receita corrente líquida está definido no art. 2º, IV:

Art. 2, §9LC-101-2000

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

A assertiva descreve corretamente a parte inicial do conceito, mencionando as deduções genéricas. O texto é fiel ao dispositivo.

Item V – ❌ Falso

A afirmativa diz que a LRF não impõe limites para despesas com pessoal. Isso é incorreto. A LRF dedica a Seção II do Capítulo IV (arts. 19 e 20) para estabelecer limites máximos de despesas com pessoal para cada ente e poder. Embora o texto legal desses artigos não tenha sido transcrito no contexto, é pacífico que a LRF impõe tais limites. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – F – V – F – F. Comparando com o gabarito correto (V – V – F – V – F), a alternativa A erra nos itens II (que é V, mas aqui F) e III (que é F, mas aqui V). Portanto, não corresponde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V – F – V. Erra nos itens I (V, mas aqui F), II (V, mas aqui F), III (F, mas aqui V), IV (V, mas aqui F) e V (F, mas aqui V). Totalmente divergente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F – V – F. Erra apenas no item I (V, mas aqui F). Portanto, falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – F – V – F, conforme análise detalhada acima. Corresponde exatamente ao que a lei determina.

Alternativa E — (note: não há alternativa E no enunciado; as alternativas são A, B, C, D. Assumindo que a última letra é D, não há E para analisar.)

Gabarito: letra D – V, V, F, V, F.

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